Ainda acerca da evidência da auditoria (Resolução CFC 1.217/...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão sobre evidência de auditoria conforme a Resolução CFC 1.217/09 – NBC TA 500, é essencial entender o que são evidências de auditoria e como elas são utilizadas. Este tema envolve o conhecimento dos procedimentos que os auditores empregam para obter informações adequadas e suficientes, além da avaliação da confiabilidade dessas informações.
A alternativa C é a correta: “A indagação, por exemplo, pode ser utilizada como procedimento de auditoria de avaliação de riscos.” Isto é verdadeiro porque a indagação é um dos muitos procedimentos que um auditor pode usar para entender e avaliar os riscos no ambiente auditado. A indagação envolve perguntar e coletar informações de diferentes fontes dentro da organização para identificar áreas onde podem existir riscos significativos.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - “As evidências de auditorias se limitam às informações obtidas durante as fases do trabalho.” Isso é incorreto porque as evidências não se limitam apenas às informações coletadas durante as fases formais do trabalho de auditoria. Elas podem incluir informações obtidas de várias fontes ao longo do processo.
B - “Generalizações sobre a confiabilidade de vários tipos de evidência de auditoria não comportam exceções.” Esta afirmação é errada, pois a confiabilidade da evidência pode variar de acordo com o contexto, e não há como generalizar sem considerar possíveis exceções.
D - “A importância de se utilizar determinado conjunto de procedimentos de auditoria de forma reiterada por parte do auditor é que estes procedimentos são capazes de fornecer evidência relevante para todo tipo de afirmação.” Esta opção está incorreta porque os procedimentos de auditoria não são universais para todas as afirmações. Diferentes tipos de afirmações podem requerer diferentes abordagens e evidências.
E - “Quando o auditor identifica condições que o levem a acreditar que um documento pode não ser autêntico ou que os termos nele previstos foram modificados sem serem divulgados ao auditor, recomenda-se que seja indagado à Administração sobre a autenticidade do mesmo.” Embora esta prática de indagar à Administração possa ser recomendada, a mera indagação não é suficiente. O auditor precisa realizar procedimentos adicionais para validar a autenticidade ou integridade dos documentos.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA C.
A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de outros procedimentos de auditoria.
As indagações podem incluir desde indagações escritas formais até indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral do processo de indagação.
NBC TA 500
A28 . Um dado conjunto de procedimentos de auditoria pode fornecer evidência relevante para certas afirmações, mas não para outras. Por exemplo, a inspeção de documentos relacionados com a cobrança de contas a receber após o fim do período pode fornecer evidência de auditoria referente à existência e valorização, mas não necessariamente ao corte. Similarmente, a obtenção de evidência de auditoria referente a uma afirmação específica, por exemplo, a existência de estoque, não substitui a obtenção de evidência de auditoria referente a outra afirmação, por exemplo, a valorização desse estoque. Por outro lado, evidência de auditoria de diferentes fontes ou de diferente natureza pode ser relevante para a mesma afirmação.
NBC TA 315
5. O auditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos para fornecer uma base para a identificação e avaliação de riscos de distorção relevante nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações. Os procedimentos de avaliação de riscos por si só, porém, não fornecem evidências de auditoria apropriada e suficiente para suportar a opinião da auditoria (ver itens A1 a A5).
6. Os procedimentos de avaliação de riscos incluem:
(a) indagações à administração, às pessoas apropriadas da auditoria interna (se houver essa função) e a outros na entidade que, no julgamento do auditor, possam ter informações com possibilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante causados por fraude ou erro (ver itens A6 a A13);
(b) procedimentos analíticos (ver itens A14 a A17);
(c) observação e inspeção (ver item A18).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo