O auditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos ...
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O Auditor deverá executar Testes de Observância para avaliar a efetividade dos Controles Internos, sendo este:
- Observação
- Inspeção
- Investigação / Confirmação.
NBC TA 315 item 5. O auditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos para fornecer uma base para a identificação e avaliação de riscos de distorção relevante nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações. Os procedimentos de avaliação de riscos por si só, porém, não fornecem evidências de auditoria apropriada e suficiente para suportar a opinião da auditoria (ver itens A1 a A5).
NBC TA 315 item 6. Os procedimentos de avaliação de riscos incluem:
(a) indagações à administração, às pessoas apropriadas da auditoria interna (se houver essa função) e a outros na entidade que, no julgamento do auditor, possam ter informações com possibilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante causados por fraude ou erro (ver itens A6 a A13);
(b) procedimentos analíticos (ver itens A14 a A17);
(c) observação e inspeção (ver item A18).
RA = (RI x RC) x RD
(RI x RC) = Risco de distorção relevante ==> Testes de Observância (aderência, controle interno).
Bons estudos.
Recálculo e Reexecução são procedimentos substantivos, e não procedimentos analíticos. Isso elimina as alternativas A, C, D e E.
Procedimentos analíticos e indagações são os principais procedimentos de avaliação de riscos, aos quais se somam à observação e à inspeção. Sua menção apenas nas alternativas incorretas é puro veneno e busca induzir o candidato ao erro. Na guerra, importante conhecer e ficar ligado na astúcia do inimigo.
Recálculo:
Consiste na conferência dos cálculos realizados pela entidade.
O auditor verifica se os cálculos feitos pela empresa estão corretos.
É um procedimento substantivo que visa detectar erros matemáticos ou de processamento.
Reexecução:
Refere-se à nova execução realizada pelo auditor de forma independente de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da empresa.
O auditor executa novamente determinados procedimentos para verificar sua eficácia e precisão.
Procedimentos Analíticos:
São técnicas que envolvem a análise e comparação de informações financeiras e não financeiras para identificar tendências, padrões ou anomalias.
O auditor utiliza cálculos, índices, comparações e relações entre dados para avaliar a razoabilidade dos valores nas demonstrações contábeis.
Exemplos incluem análise de variações percentuais, comparação com benchmarks do setor e tendências ao longo do tempo.
Indagação:
Consiste em entrevistar pessoalmente funcionários da empresa, gestores ou outros envolvidos para obter informações relevantes. O auditor faz perguntas específicas para entender processos, políticas, transações e eventos. É uma técnica importante para obter evidências verbais e esclarecer dúvidas.
Observação:
Envolve o exame direto de processos, operações ou atividades.
O auditor observa fisicamente o que está acontecendo, como a contagem de estoque, a produção em uma fábrica ou o controle de acesso a áreas restritas. É uma técnica útil para verificar a conformidade com procedimentos e políticas.
Inspeção:
Refere-se à revisão de documentos e registros.
O auditor examina registros contábeis, contratos, acordos, correspondências e outros documentos relevantes.
É uma técnica para obter evidências tangíveis e verificar a precisão das informações.
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