O auditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos ...

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Ano: 2013 Banca: CCV-UFC Órgão: UFC Prova: CCV-UFC - 2013 - UFC - Auditor |
Q930758 Auditoria
O auditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos para fornecer uma base para a identificação e avaliação de riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis e nas afirmações. Nestas condições, são procedimentos que podem ser aplicados:
Alternativas

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O Auditor deverá executar Testes de Observância para avaliar a efetividade dos Controles Internos, sendo este:

- Observação

- Inspeção

- Investigação / Confirmação.

NBC TA 315 item 5.  O auditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos para fornecer uma base para a identificação e avaliação de riscos de distorção relevante nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações. Os procedimentos de avaliação de riscos por si só, porém, não fornecem evidências de auditoria apropriada e suficiente para suportar a opinião da auditoria (ver itens A1 a A5).

NBC TA 315 item 6.  Os procedimentos de avaliação de riscos incluem:

(a)     indagações à administração, às pessoas apropriadas da auditoria interna (se houver essa função) e a outros na entidade que, no julgamento do auditor, possam ter informações com possibilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante causados por fraude ou erro (ver itens A6 a A13);

(b)    procedimentos analíticos (ver itens A14 a A17);

(c) observação e inspeção (ver item A18).

RA = (RI x RC) x RD

(RI x RC) = Risco de distorção relevante ==> Testes de Observância (aderência, controle interno).

Bons estudos.

Recálculo e Reexecução são procedimentos substantivos, e não procedimentos analíticos. Isso elimina as alternativas A, C, D e E.

Procedimentos analíticos e indagações são os principais procedimentos de avaliação de riscos, aos quais se somam à observação e à inspeção. Sua menção apenas nas alternativas incorretas é puro veneno e busca induzir o candidato ao erro. Na guerra, importante conhecer e ficar ligado na astúcia do inimigo.

Recálculo:

Consiste na conferência dos cálculos realizados pela entidade.

O auditor verifica se os cálculos feitos pela empresa estão corretos.

É um procedimento substantivo que visa detectar erros matemáticos ou de processamento.

Reexecução:

Refere-se à nova execução realizada pelo auditor de forma independente de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da empresa.

O auditor executa novamente determinados procedimentos para verificar sua eficácia e precisão.

Procedimentos Analíticos:

São técnicas que envolvem a análise e comparação de informações financeiras e não financeiras para identificar tendências, padrões ou anomalias.

O auditor utiliza cálculos, índices, comparações e relações entre dados para avaliar a razoabilidade dos valores nas demonstrações contábeis.

Exemplos incluem análise de variações percentuais, comparação com benchmarks do setor e tendências ao longo do tempo.

Indagação:

Consiste em entrevistar pessoalmente funcionários da empresa, gestores ou outros envolvidos para obter informações relevantes. O auditor faz perguntas específicas para entender processos, políticas, transações e eventos. É uma técnica importante para obter evidências verbais e esclarecer dúvidas.

Observação:

Envolve o exame direto de processos, operações ou atividades.

O auditor observa fisicamente o que está acontecendo, como a contagem de estoque, a produção em uma fábrica ou o controle de acesso a áreas restritas. É uma técnica útil para verificar a conformidade com procedimentos e políticas.

Inspeção:

Refere-se à revisão de documentos e registros.

O auditor examina registros contábeis, contratos, acordos, correspondências e outros documentos relevantes.

É uma técnica para obter evidências tangíveis e verificar a precisão das informações.

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