Conforme o Art.54 do Estatuto da Criança e do Adolescente é...

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Ano: 2019 Banca: COPEVE-UFAL Órgão: IFAL Prova: COPEVE-UFAL - 2019 - IFAL - Psicólogo |
Q1052453 Psicologia

Conforme o Art.54 do Estatuto da Criança e do Adolescente é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

II - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

III - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.

IV - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

V - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede particular de ensino.

Estão corretos os itens: 

Alternativas

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Vamos analisar a questão e entender a alternativa correta, que é a alternativa E.

A questão aborda o Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define os direitos educacionais que devem ser garantidos pelo Estado às crianças e aos adolescentes. Para resolver a questão corretamente, é necessário um conhecimento específico sobre os direitos educacionais previstos no ECA e a capacidade de identificar quais itens estão em conformidade com esse artigo.

Justificando a alternativa correta:

I - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Este item está correto. O ECA prevê que crianças e adolescentes com deficiência tenham direito a atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

II - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

Este item também está correto. O ECA assegura que o ensino noturno deve ser oferecido aos adolescentes que trabalham, para que possam conciliar trabalho e estudos.

III - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.

Este item está incorreto. A redação correta do ECA é que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo, não objetivo.

IV - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

Este item está correto. O ECA garante o acesso aos níveis mais elevados de ensino, pesquisa e criação artística de acordo com a capacidade do aluno.

V - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede particular de ensino.

Este item está incorreto. A legislação prioriza a inclusão dos alunos com deficiência na rede regular de ensino, não na rede particular.

Resumo das alternativas incorretas:

A - I, II, III e IV apenas

Incorreta, pois inclui o item III, que está errado.

B - I, II, III, IV e V

Incorreta, pois inclui os itens III e V, que estão errados.

C - II e IV apenas

Incorreta, pois exclui os itens I, que está correto.

D - I, III e IV apenas

Incorreta, pois inclui o item III, que está errado.

E - I, II e IV apenas

Correta! Inclui apenas os itens que estão em conformidade com o Art. 54 do ECA.

Espero ter ajudado a esclarecer as dúvidas sobre esta questão. Estude bem os artigos do ECA, pois são frequentemente cobrados em concursos públicos.

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GABARITO: LETRA E

? Segundo o ECA (8069/90):

I - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

II - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

III - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo ? correção (=§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo).

IV - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

V - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede particular de ensino ? correção (=III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino).

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

Art . 54 . É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

O direito subjetivo é aquele intrínseco da pessoa, pertence a ele, inclusive a possibilidade de exigir do poder público um determinado direito, um serviço, atendimento, reclamação de conduta e outros feitos negativos cometidos por representantes do Poder Público que tenha violado ou não fornecido a um cidadão e responsabilizá-lo pelo não acesso ou fornecimento.

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