Conforme o Art.54 do Estatuto da Criança e do Adolescente é...
Conforme o Art.54 do Estatuto da Criança e do Adolescente é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
II - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
III - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.
IV - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
V - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede particular de ensino.
Estão corretos os itens:
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Vamos analisar a questão e entender a alternativa correta, que é a alternativa E.
A questão aborda o Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define os direitos educacionais que devem ser garantidos pelo Estado às crianças e aos adolescentes. Para resolver a questão corretamente, é necessário um conhecimento específico sobre os direitos educacionais previstos no ECA e a capacidade de identificar quais itens estão em conformidade com esse artigo.
Justificando a alternativa correta:
I - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Este item está correto. O ECA prevê que crianças e adolescentes com deficiência tenham direito a atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
II - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
Este item também está correto. O ECA assegura que o ensino noturno deve ser oferecido aos adolescentes que trabalham, para que possam conciliar trabalho e estudos.
III - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.
Este item está incorreto. A redação correta do ECA é que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo, não objetivo.
IV - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Este item está correto. O ECA garante o acesso aos níveis mais elevados de ensino, pesquisa e criação artística de acordo com a capacidade do aluno.
V - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede particular de ensino.
Este item está incorreto. A legislação prioriza a inclusão dos alunos com deficiência na rede regular de ensino, não na rede particular.
Resumo das alternativas incorretas:
A - I, II, III e IV apenas
Incorreta, pois inclui o item III, que está errado.
B - I, II, III, IV e V
Incorreta, pois inclui os itens III e V, que estão errados.
C - II e IV apenas
Incorreta, pois exclui os itens I, que está correto.
D - I, III e IV apenas
Incorreta, pois inclui o item III, que está errado.
E - I, II e IV apenas
Correta! Inclui apenas os itens que estão em conformidade com o Art. 54 do ECA.
Espero ter ajudado a esclarecer as dúvidas sobre esta questão. Estude bem os artigos do ECA, pois são frequentemente cobrados em concursos públicos.
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GABARITO: LETRA E
? Segundo o ECA (8069/90):
I - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
II - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
III - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo ? correção (=§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo).
IV - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
V - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede particular de ensino ? correção (=III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Art . 54 . É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
O direito subjetivo é aquele intrínseco da pessoa, pertence a ele, inclusive a possibilidade de exigir do poder público um determinado direito, um serviço, atendimento, reclamação de conduta e outros feitos negativos cometidos por representantes do Poder Público que tenha violado ou não fornecido a um cidadão e responsabilizá-lo pelo não acesso ou fornecimento.
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