Carlos, servidor público do Instituto Federal de Educação, C...

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Q459189 Direito Administrativo
Carlos, servidor público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, após acidente automobilístico, sofreu limitação na sua capacidade física e, por esse motivo, foi investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com tal limitação. Qual a denominação dada ao provimento de cargo público ocorrido nesta situação, após a limitação da capacidade física de Carlos?
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t. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

        § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

        § 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

        § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


readaptação: investidura compatíveis com a limitação em sua capacidade FÍSICA E MENTAL.


é até meio obvio isso se o cara sofre uma imitação para um cargo ele será readaptado em outro,não precisa nem estudar pra entender

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

MACETE:

Eu aproveito o disponível.

Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

Eu readapto o incapacitado.

Eu reverto o aposentado.

Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

Dito isso:

A. ERRADO. Reversão.

Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

II - no interesse da administração, desde que: 

a) tenha solicitado a reversão; 

b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

c) estável quando na atividade; 

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

e) haja cargo vago.  

B. ERRADO. Recondução.

Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

C. ERRADO. Reintegração.

Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

D. CERTO. Readaptação.

Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

E. ERRADO. Remoção.

Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

I - de ofício, no interesse da Administração;

II - a pedido, a critério da Administração

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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