Baseando-se na Resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013 (Co...
I- A prescrição farmacêutica é uma orientação verbal sobre o uso de medicamentos específicos durante a anamnese.
II- A prescrição de medicamentos só deve estar em conformidade com a Denominação Comum Brasileira ou, em sua falta, com a Denominação Comum Internacional apenas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
III- É vedado o uso da prescrição farmacêutica como meio de propaganda e publicidade de qualquer natureza.
IV- O farmacêutico deverá manter o registro de todo processo de prescrição na forma da lei.
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Art. 10 - A prescrição de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estará necessariamente em conformidade com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, em sua falta, com a Denominação Comum Internacional (DCI).
I- A prescrição farmacêutica é uma orientação verbal sobre o uso de medicamentos específicos durante a anamnese. - é o ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
II- A prescrição de medicamentos só deve estar em conformidade com a Denominação Comum Brasileira ou, em sua falta, com a Denominação Comum Internacional apenas no âmbito do Sistema Único de Saúde. No âmbito do SUS, necessariamente, em DCB e, em sua falta DCI. No âmbito privado, preferencialmente DCB e, em sua falta, DCI.
III- É vedado o uso da prescrição farmacêutica como meio de propaganda e publicidade de qualquer natureza.
IV- O farmacêutico deverá manter o registro de todo processo de prescrição na forma da lei.
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