Considerando a da Resolução CFESS n.º 582/2010, que regulam...
Os profissionais da assistência social que omitirem a sua inscrição principal em outro CRESS terão sua inscrição no CRESS pretendido cancelada automaticamente, ficando impedidos de exercer a profissão naquela jurisdição até a regularização da sua inscrição, mas essa atitude não enseja qualquer consequência criminal.
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Art 28 ,parágrafo terceiro : o profissional que declarar falsamente ou omitir a sua inscrição principal perante outro CRESS terá sua inscrição cancelada automaticamente ,ficando impedido de exercer a profissão naquela jurisdição ,até a regularização do cancelamento ou transferência de sua inscrição ,Sem prejuízo das medidas criminais cabíveis .
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