Considerando a da Resolução CFESS n.º 582/2010, que regulam...
Os profissionais da assistência social que omitirem a sua inscrição principal em outro CRESS terão sua inscrição no CRESS pretendido cancelada automaticamente, ficando impedidos de exercer a profissão naquela jurisdição até a regularização da sua inscrição, mas essa atitude não enseja qualquer consequência criminal.
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Vamos analisar a questão envolvendo a Resolução CFESS nº 582/2010, que regulamenta a consolidação das resoluções do conjunto CFESS/CRESS, focando na inscrição dos assistentes sociais nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
Tema Central: A questão trata sobre a obrigatoriedade de inscrição dos profissionais de serviço social no CRESS correspondente à sua jurisdição. A resolução em questão estabelece normas para a atuação dos assistentes sociais, garantindo que eles estejam devidamente registrados para exercer a profissão legalmente.
Resumo Teórico: A Resolução CFESS nº 582/2010 visa regulamentar e consolidar as diretrizes que regem a prática do serviço social no Brasil. Uma das exigências é que os profissionais devem manter suas inscrições atualizadas no CRESS da região onde atuam. Caso contrário, podem enfrentar sanções administrativas.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A afirmação de que omitir a inscrição principal em um CRESS não resulta em consequências criminais está correta. No entanto, afirmar que não haveria qualquer consequência é incorreto. O profissional que omitir sua inscrição está sujeito a sanções administrativas, como o impedimento temporário de exercer a profissão na jurisdição até a regularização. Além disso, a resolução não trata de consequências criminais diretamente, mas a omissão pode ter implicações legais dependendo do contexto.
Análise da Alternativa Incorreta (C - Certo): A alternativa que afirma estar correta seria enganosa. Isso porque o cancelamento automático da inscrição não é a única consequência, e o texto da questão simplifica a situação ao omitir as potenciais sanções administrativas que podem ser aplicadas pelo CRESS.
Estratégia de Interpretação: Ao interpretar questões como essa, é fundamental prestar atenção ao detalhamento das consequências mencionadas. Termos como "automaticamente" e "qualquer consequência" podem indicar uma tentativa de simplificação inadequada das normas, o que costuma ser uma "pegadinha" em provas.
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Art 28 ,parágrafo terceiro : o profissional que declarar falsamente ou omitir a sua inscrição principal perante outro CRESS terá sua inscrição cancelada automaticamente ,ficando impedido de exercer a profissão naquela jurisdição ,até a regularização do cancelamento ou transferência de sua inscrição ,Sem prejuízo das medidas criminais cabíveis .
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