De acordo com a Lei Federal n.º 8.662/1993, que trata da pr...
Os possuidores de diploma de curso superior em serviço social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em país estrangeiro, desde que seja conveniado com o governo brasileiro e tenha sido revalidado e registrado em órgão competente no Brasil, poderão exercer a profissão de assistente social.
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Alternativa correta: E - errado.
Ao tratar do exercício da profissão de assistente social no Brasil, é essencial conhecer a Lei Federal n.º 8.662/1993, que regulamenta a profissão. Esta lei estabelece as condições para que um indivíduo possa atuar legalmente como assistente social no país.
No que se refere à validação de diplomas obtidos no exterior, a lei menciona que é necessário um processo de revalidação, porém não há menção à necessidade de que o estabelecimento de ensino estrangeiro seja conveniado com o governo brasileiro. Para que um assistente social formado fora do Brasil possa exercer sua profissão aqui, seu diploma deve ser revalidado por uma universidade pública brasileira que tenha curso reconhecido na mesma área de conhecimento ou equivalente, além de ser registrado no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da respectiva região onde exercerá suas atividades profissionais.
Portanto, a alternativa está errada porque a exigência de convênio com o governo brasileiro não é uma condição estabelecida pela lei para a revalidação do diploma estrangeiro na área de Serviço Social.
É fundamental que os profissionais de Serviço Social e aqueles que aspiram a entrar na profissão estejam cientes das regulamentações legais que definem os critérios para a prática do Serviço Social no país, garantindo assim a qualidade e a legalidade dos serviços prestados à população.
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Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente
reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente, registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de
graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países
estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado, e registrado em órgão competente no Brasil
Os possuidores de diploma de curso superior em serviço social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em país estrangeiro, desde que seja conveniado com o governo brasileiro (errado) e tenha sido revalidado e registrado em órgão competente no Brasil, poderão exercer a profissão de assistente social.
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