De acordo com o entendimento sobre escavação manual, analis...
I.Quando as escavações forem executadas de forma manual, deverá ser previsto um sistema a cabo possuindo gancho com trava de segurança para a retirada do material da vala por meio de balde ou outro recipiente.
II.Os trabalhos de escavação em período noturno deverão ter iluminação adequada de modo a garantir um mínimo de 150 lux na área de trabalho.
III.A colocação dos holofotes para a iluminação noturna deverá ser feita de modo a ofuscar operadores de equipamentos ou motoristas que estiverem circulando no local.
É correto o que se afirma em:
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18.7.2.22 O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizados no processo
de escavação manual de tubulão deve:
a) dispor de sistema de sarilho, projetado por profissional legalmente habilitado, fixado no
terreno, fabricado em material resistente e com rodapé de 0,2 m (vinte centímetros) em sua
base, dimensionado conforme a carga e apoiado com, no mínimo, 0,5 m (cinquenta
centímetros) de afastamento em relação à borda do tubulão;
b) ser dotado de sistema de segurança com travamento;
c) possuir dupla trava de segurança no sarilho, sendo uma de cada lado;
d) possuir corda de cabo de fibra sintética que atenda às recomendações do Anexo II desta NR;
e) utilizar corda de sustentação do balde com comprimento de modo que haja, em qualquer
posição de trabalho, no mínimo 6 (seis) voltas sobre o tambor;
f) ter gancho com trava de segurança na extremidade da corda do balde
a nr 18 de 2020 não fala em 150lux pra escavação manual noturna
18.7.2.8 As escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
18.7.2.8.1 Para escavações com profundidade igual ou inferior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros), deve-se avaliar no local a existência de riscos ocupacionais e, se necessário, adotar as medidas de prevenção.
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