As instituições financeiras, controladas pelos Governos Est...
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- Instituição pública não-federal;
- Não pode captar depósitos a vista;
- Tem como objetivo desenvolver uma região específica;
- Recebe depósitos a prazo;
- Deve adotar em sua denominação a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do estado em que tenha sede. Ex: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Resolução CMN 394, de 1976.
A) Caixas econômicas: são bancos comerciais de origem federal - como a Caixa Econômica Federal - ou estadual. Além de receber depósitos à vista do público e em cadernetas de poupança, atuam basicamente no financiamento habitacional.
B) Cooperativas de Crédito: São sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados. Sem finalidade lucrativa, prestam serviços financeiros e de crédito aos seus associados.
C) As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).
D) Bancos Comerciais: têm como atividade típica o recebimento de depósitos à vista em contas de movimento. Efetuam empréstimos, a curto e médio prazo, ao comércio, à indústria, às empresas prestadoras de serviços e às pessoas físicas. Prestam serviços de cobrança bancária mediante o pagamento de comissões e taxas e transferências de fundos de uma para outra praça. São constituídas como sociedade anônima e consta na denominação social o termo "banco".
E)Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, os quais financiam, normalmente a uma taxa de juros inferior à do mercado, projetos cuja finalidade é promover o desenvolvimento econômico de uma determinada região ou grupos de países. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976)
Os bancos de desenvolvimento devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede
Acredito que a a questão pode deixar margem para dúvida quanto às Caixas Econômicas, pois elas também oferecem empréstimos a médio e longo prazo. Mas, quando se trata de empréstimos para empresas, são os bancos de desenvolvimento. Além disso, a CEF é controlada pelo Governo Federal e não estadual.
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