Acerca da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei Federal n.º 1...
Os agentes públicos designados para executar as licitações e os contratos da Administração Pública deverão ser, obrigatoriamente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes dos órgãos ou das entidades contratantes.
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Comentários
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O texto da lei diz "empregados permanetes".
E também não é obrigado que sejam do quadro de pessoal da contratante.
foi uma pegadinha.
PREFERENCIALMENTE
LEI 14.133
ART. 7º
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
Essa demora, às vezes, em aparecer o gabarito é que de matar. Verde ou vermelho? Rsrs. Concurseiro é bicho que sofre.
[GABARITO: ERRADO]
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
PREFERECIALMENTE QUE SEJA!!
GAB E
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