O artigo 5o do Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece...
O artigo 5o do Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que: “a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante”. E para os fins da proteção mencionada, são considerados especialmente vulneráveis o (a)