No Brasil, não há prescrição legal para complementaridade en...
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Alguém poderia explicar?
errada
CF Artigo 223 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
"O artigo 223 da Constituição Brasileira determina a coexistência de três sistemas de radiodifusão que deveriam atuar de forma complementar: o privado, o público e o estatal. Em última análise, qualquer que seja o modelo de financiamento de uma emissora de rádio, ela precisa seguir princípios básicos de conduta, entre eles promover a cultura nacional e regional e respeitar valores éticos e sociais. Afinal todo o radiodifusor que transmite via ondas de rádio está usando um bem público, todas as concessões são bens do estado brasileiro e, por conseguinte, de seu povo. Cada um dos sistemas – privado, público e estatal - tem sua importância estratégica e histórica e a coexistência deles é uma das formas de garantir a pluralidade de informações.(...)
Talvez nosso grande desafio para os próximos anos, em relação aos sistemas complementares, seja garantir no dial convencional que a pluralidade de produções e conteúdos esteja bem representada."
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