De acordo com o Código Civil vigente, são pessoas jurídicas ...
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Assertiva CORRETA.
Conforme visto, as fundações são pessoas jurídicas de direito privado.
Assertiva incorreta.
Conforme visto, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Assertiva incorreta.
Conforme visto, as associações são pessoas jurídicas de direito privado.
Assertiva incorreta.
Conforme visto, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Assertiva incorreta.
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Art. 41CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Fundações, Partidos Politicos e Associações são pessoas jurídicas de direito privado.
Complementando...
Art. 44,CC. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
A questão dx a desejar, uma vez que desconsiderou a existência de fundações publicas, criadas por lei especial (não obrigada a registro). De certo que, embora essa possibilidade exista, dá-se à mesma a denominação de fundações autarquicas. Não sei se foi essa a intenção do elaborador da questão.
Pelo Código civil a resposta certamente seria esta (alternativa B).
Art. 41 CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.Art. 44 CC. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.Agora, se adentramo-nos na análise do direito administrativo a questão já se torna mais complexa, já que para essa matéria as fundação podem ser pessoa jurídicas públicas (instituídas pelo poder público).
Com o advento da Lei 11.107/05 também é admissível a possibilidade do Poder Publico instituir associações pública senão vejamos:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Em suma, questão objetiva deve-se marcar objetivamente com fulcro no CC e ponto. Se se trata de questão discursiva sabemos que há essas outras possibilidades de respostas.
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