De acordo com a Lei nº 6.404/76, nas Sociedades Anônimas, o ...
De acordo com a Lei nº 6.404/76, nas Sociedades Anônimas, o Conselho de Administração, eleito pela assembléia-geral e por ela destituível a qualquer tempo, será composto por:
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Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléiageral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
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