Acerca do que dispõe a Lei nº 8.429/1992, julgue o item.Conf...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3056972 Direito Administrativo

Acerca do que dispõe a Lei nº 8.429/1992, julgue o item.


Configura ato de improbidade administrativa apenas aquele que resultar em ganho ilícito para o servidor público, decorrente do desempenho de cargo, mandato, função ou emprego.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

⚖️ GABARITO - “ERRADO” ⚖️

Comentário:

De início, temos que a questão está "ERRADA", pois a configuração de ato de improbidade administrativa não se restringe apenas a situações que envolvam o ganho ilícito para o servidor público.

Dito isso, temos que a Lei nº 8.429/1992 abrange atos que atentem contra a probidade administrativa em um contexto mais amplo, incluindo tanto o enriquecimento ilícito quanto prejuízos ao erário e a violação dos princípios da administração pública, independentemente de benefício financeiro direto ao agente público.

Para tanto, os principais fundamentos se encontram no art. 1º, §§ 1º e 2º, e nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429 de 1992, com redação dada pela Lei nº 14.230 de 2021. Vejamos:

"Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

[...]

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Ademais, a Lei de Improbidade Administrativa divide os atos de improbidade em três categorias principais:

1-) Enriquecimento Ilícito (art. 9º) - atos que resultem em ganho patrimonial indevido para o agente público.

"Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...]"

2-) Prejuízo ao Erário (art. 10) - atos que causem perda patrimonial ao Estado, sem que necessariamente envolvam enriquecimento pessoal do agente.

"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:[...]

3-) Ofensa aos Princípios da Administração Pública (art. 11) - atos que atentem contra os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, mesmo que não resultem em ganho pessoal.

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...]"

Logo, a questão está "ERRADA", pois desconsidera outras hipóteses de improbidade administrativa além do enriquecimento ilícito, ignorando a abrangência da legislação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo