A Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 20...
A Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2008 – Município de Lavras-MG, dispõe sobre o zoneamento e regulamenta o uso e a ocupação do solo urbano do município de Lavras e dá outras providências. Em seu capítulo II – do Zoneamento Urbano, define algumas zonas com base em parâmetros da infraestrutura, capacidade de adensamento e outros; e ainda estipula o Coeficiente de Aproveitamento (CA) máximo a ser aplicado.
Um “CA” igual a 3,0 significa que