O art. 1º do Regimento Geral da Universidade Federal de Sant...
I. As reuniões dos órgãos deliberativos serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, um terço de seus membros.
II. A convocação deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.
III. O comparecimento às reuniões dos órgãos deliberativos é facultativo em detrimento a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na universidade.
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Art. 4º O comparecimento às reuniões dos Órgãos Deliberativos é obrigatório e
preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa
ou extensão na Universidade.
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