O documento odontolegal que pode ser definido como “a respo...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a B - parecer.
Vamos entender o porquê:
A questão aborda o conceito de um documento específico dentro da Odontologia Legal, que é o parecer odontolegal. Esse documento é uma resposta escrita a uma consulta formulada com o objetivo de esclarecer questões de interesse jurídico, geralmente feita pela parte ou pelo advogado de uma das partes envolvidas em um processo judicial. O parecer tem a função de interpretar e esclarecer dúvidas levantadas em relação a um relatório odontolegal anterior.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B - parecer: O parecer é, de fato, a resposta escrita a uma consulta que busca esclarecer questões de interesse jurídico levantadas em um processo judicial. Ele é elaborado por um especialista e tem o objetivo de oferecer uma interpretação técnica sobre determinados aspectos que foram abordados anteriormente em um relatório ou laudo.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - laudo: O laudo é um documento técnico-científico emitido por um perito, que descreve os exames realizados, os métodos utilizados e os resultados obtidos. Ele não é uma resposta a uma consulta, mas sim um relatório detalhado de uma perícia realizada.
Alternativa C - consulta: A consulta é o questionamento inicial feito pela parte interessada ou pelo advogado. É a solicitação que leva à elaboração do parecer, mas não é o documento que responde à consulta.
Alternativa D - auto: O auto é um documento oficial que formaliza um ato processual, como uma autópsia ou uma perícia. Ele não tem a função de esclarecer questões jurídicas levantadas em um relatório anterior.
Alternativa E - notificação: A notificação é uma comunicação formal de um ato ou decisão, geralmente utilizada para informar as partes sobre procedimentos ou decisões judiciais. Não se destina a esclarecer dúvidas jurídicas específicas sobre relatórios ou laudos.
Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor o tema da questão e as diferenças entre os documentos odontolegais mencionados. Qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gabarito: B
Em relação às definições constantes das normas brasileiras, uma questão sempre debatida é a diferenciação entre o que é um laudo e o que é um parecer técnico. Em decorrência das prescrições contidas no , apenas o perito judicial produz um laudo, enquanto os assistentes técnicos e consultores elaboram pareceres técnicos, muitas vezes denominados de laudo complementar.
Parecer: Expressão da opinião de um ou mais especialistas (assistente técnico). Cujo valor é baseado no prestígio de quem o escreve.
GAB. B
O Parecer médico-legal representa o estudo de fatos definidos, figurando como uma segunda opinião sobre determinado tema. O parecer possui as mesmas partes do relatório, à exceção da descrição. As partes mais importantes de um parecer são a discussão e a conclusão. Perícia deduciendi, de fatos passados, gera parecer.
As Notificações são comunicações compulsórias (obrigatórias) feitas pelos médicos às autoridades competentes sobre fato profissional (necessidade social ou sanitária). Se o médico não fizer a notificação compulsória poderá incorrer no crime de omissão de notificação de doença, previsto no art. 269 do Código Penal, que tem pena de 6 meses a 2 anos e multa.
O Atestado é documento elementar, tratando-se de uma declaração pura e simples sobre fato médico e suas consequências. Podem ser atestados oficiosos, administrativos e judiciários, sendo que somente este último é considerado documento médico-legal. Importante lembrar que o médico que dá atestado médico falso comete o crime previsto no art. 302 do Código Penal, com pena cominada de detenção de 1 mês a 1 ano. Quem faz uso do atestado falso também incorre na mesma pena, conforme art. 304 do CP.
O Relatório médico-legal é a descrição minuciosa de perícia médica e responde à requisição do delegado de polícia ou do juiz para fins de subsidiar o inquérito policial ou o processo penal.
O relatório pode ser um laudo ou um auto.
O laudo é realizado pelos próprios peritos, conforme art. 160 do CPP.
O auto é o exame ditado a um escrivão, que reduz a termo o conteúdo, conforme art. 179 do CPP.
O relatório possui sete partes, a saber: preâmbulo, quesitos (perguntas), histórico ou comemorativo, descrição (visum et repertum – ver e repetir – parte mais importante), discussão, conclusões e resposta aos quesitos. Perícia percipiendi, de fatos atuais, gera relatório.
Os Depoimentos Orais, como documentos médico-legais, são àqueles prestados pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência, versando sobre o laudo que ele, perito, realizou.
De acordo com o art. 159, § 5º, I do CPP, as partes podem requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou responderem a quesitos, sendo facultado ao perito apresentar as respostas em laudo complementar. É possível a condução coercitiva do perito que não comparece à audiência em que foi convocado a depor, conforme artigos 278 e 411, § 7º do CPP. Importante lembrar que a falsa perícia é crime previsto no art. 342 do CP com pena cominada de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena de 1/6 a 1/3 se a prova é destinada a produzir efeito em processo penal.
FONTE
https://bebendodireito.com.br/os-principais-documentos-medicos-legais/
Gab.: B
"É a resposta escrita de autoridade médica, de comissão de profissionais ou de sociedade científica, a consulta formulada com o intuito de esclarecer questões de interesse jurídico (Preâmbulo, Exposição, Discussão, Conclusão)"
Fonte: Medicina Legal - Gerson Odilon Pereira
POLÍCIA CIENTÍFICA - AL - 2022!!!
O parecer não se confunde com a consulta médico-legal.
- Parecer médico-legal: O parecer é um documento que pode ser solicitado por uma das partes interessadas no processo para explicações mais aprofundadas a uma instituição com corpo técnico de alta reputação ou a um profissional cujo prestígio na matéria seja reconhecido.
- Consulta médico-legal: utilizada nos casos que ainda resta dúvida da autoridade (judiciária, administrativa ou policial) ou outro perito sobre os pontos contidos no relatório médico-legal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo