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Q419006 Direito Empresarial (Comercial)
Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas relacionadas ao desenho industrial.

Reputa-se marca notoriamente conhecida aquela famosa em seu ramo de atuação. A proteção a essa marca se mantém restrita ao seu nicho de mercado e depende de ela estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
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Vamos analisar a questão proposta sobre marcas notoriamente conhecidas no contexto do direito da propriedade industrial.

O tema central aqui é a proteção de marcas notoriamente conhecidas, que é abordada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Em particular, essa proteção é tratada no artigo 126 da referida lei. Esse artigo estabelece que uma marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, nos termos do artigo 6 bis da Convenção da União de Paris, é protegida independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

Portanto, a afirmação do enunciado de que a proteção depende de a marca estar "previamente depositada ou registrada no Brasil" está incorreta. A proteção das marcas notoriamente conhecidas não está restrita ao registro prévio no país, o que leva à conclusão de que a alternativa correta é Errado (E).

Exemplo Prático: Imagine uma marca de um refrigerante extremamente famosa globalmente, como a "Coca-Cola". Mesmo que essa marca não estivesse registrada no Brasil, ela ainda seria protegida devido à sua notoriedade internacional reconhecida e em seu ramo de atividade, conforme a Convenção da União de Paris.

Agora, vamos destacar um possível ponto de confusão no enunciado. Ele menciona que a proteção estaria "restrita ao seu nicho de mercado". Embora geralmente a proteção de uma marca esteja ligada ao seu ramo de atuação, a notoriedade pode, em alguns casos, ampliar essa proteção para evitar associação indevida ou confusão com outras marcas, mesmo fora do nicho estrito.

Portanto, ao interpretar questões sobre a propriedade industrial, é importante lembrar dos princípios internacionais que o Brasil adota, especialmente no que diz respeito a marcas notoriamente conhecidas, que dispensam o registro para proteção.

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Comentários

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A marca que depende de depósito para que sua proteção esteja garantida é a de alto renome.


A marca notoriamente conhecida não precisa estar previamente depositada ou registrada para ter garantida sua proteção:


Lei n. 9.279/96, art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União  de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

Bom Dia!

Os princípios da especialidade e da territorialidade, aplicáveis à proteção das marcas, são relativizados, respectivamente, nos casos de marcas de alto renome, que obtêm proteção em todos os ramos de atividade, e de marcas notoriamente conhecidas, que gozam de proteção independentemente de estarem previamente depositadas ou registradas no Brasil.


Abraço!

Marca de alto REnome precisa de REgistro (RE-RE), a outra, a Notoriamente conhecida, Não (N-N)!

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