De acordo com a portaria 344/98, existe um entorpecente der...
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Alternativa Correta: B - A2
A questão aborda o tema da classificação de medicamentos segundo a Portaria 344/98, uma norma essencial na área de Farmacovigilância e Controle de Medicamentos no Brasil.
A Portaria 344/98 regula o controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, dividindo-os em listas, como A1, A2, B1 e B2, entre outras. Cada lista tem critérios específicos de prescrição e controle.
Justificativa para a Alternativa Correta (B - A2):
O fármaco mencionado na questão é um derivado do ópio que, em certas preparações, não requer o uso do receituário amarelo se a quantidade não exceder 100 mg por unidade posológica. Isso se refere a preparações que têm menos controle devido à baixa quantidade de princípio ativo. Tais características são representativas de medicamentos classificados na Lista A2.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - A1: Esta lista refere-se a entorpecentes com controle mais rigoroso, que exigem o receituário amarelo independentemente da quantidade. Não se aplica aqui, já que a questão menciona uma exceção para pequenas quantidades.
- C - B1: Esta lista inclui psicotrópicos que não são derivados do ópio, portanto não correspondem à descrição da questão.
- D - B2: Assim como B1, esta lista se refere a outros tipos de medicamentos psicotrópicos, que também não são derivados do ópio.
Estratégia para resolver questões como esta: Ao enfrentar questões sobre regulamentações, é importante conhecer as características e exigências de cada lista de controle. Memorizar as classificações e suas especificidades ajuda a entender qual lista se aplica a cada contexto.
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Comentários
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no adendo da lista A2, estabelece que medicamentos contendo codeína ( derivada do ópio) em quantidade que não exceda 100 mg devem ser prescritos em receituário de controle especial em 2 vias
LISTA - A2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS
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