O Decreto Nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 dispõe sobr...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015
Banca:
IESES
Órgão:
TRE-MA
Prova:
IESES - 2015 - TRE-MA - Analista Judiciário - Contabilidade |
Q554877
Contabilidade Pública
O Decreto Nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 dispõe
sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro
Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e
dá outras providências. O Capítulo II do referido decreto
regulamenta a Programação Financeira. Analise as
sentenças sobre a Programação Financeira e assinale a
alternativa que contém a resposta correta.
I. As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional.
II. Os Ministérios, Órgãos da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, dentro do limite global de saques fixado e de acordo com o fluxo dos recursos do Tesouro Nacional, aprovarão o limite de saques de cada unidade orçamentária, tendo em vista o cronograma de execução dos projetos e atividades a seu cargo, dando ciência ao Tribunal de Contas da União.
III. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada.
IV. As transferências para entidades supervisionadas, com exceção das decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado.
Assinale a alternativa que contém as sentenças corretas sobre a Programação Financeira.
I. As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional.
II. Os Ministérios, Órgãos da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, dentro do limite global de saques fixado e de acordo com o fluxo dos recursos do Tesouro Nacional, aprovarão o limite de saques de cada unidade orçamentária, tendo em vista o cronograma de execução dos projetos e atividades a seu cargo, dando ciência ao Tribunal de Contas da União.
III. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada.
IV. As transferências para entidades supervisionadas, com exceção das decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado.
Assinale a alternativa que contém as sentenças corretas sobre a Programação Financeira.