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Q2043966 Odontologia

À luz das disposições sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, julgue o item.


É lícito ao cirurgião-dentista, sem qualquer limitação, na função de auditor ou perito, divulgar suas observações, conclusões ou recomendações.

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A alternativa correta é: Errado (E).

Vamos entender o motivo dessa resposta. A questão aborda um ponto crucial das perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, que é a ética e a responsabilidade profissional do cirurgião-dentista.

De acordo com o Capítulo I do Código de Ética Odontológica, é importante que o cirurgião-dentista mantenha a confidencialidade das informações obtidas em função de sua atividade profissional. Portanto, as observações, conclusões ou recomendações feitas por um auditor ou perito odontológico não devem ser divulgadas indiscriminadamente.

Isso significa que, ao atuar como auditor ou perito, o cirurgião-dentista deve seguir rigorosamente princípios éticos, respeitando a privacidade e a confidencialidade dos dados dos pacientes e das instituições envolvidas.

Vamos analisar mais profundamente:

É lícito ao cirurgião-dentista, sem qualquer limitação, na função de auditor ou perito, divulgar suas observações, conclusões ou recomendações.

Por que a alternativa é errada:

1. Confidencialidade: O Código de Ética Odontológica impõe que o cirurgião-dentista deve manter o sigilo profissional. Divulgar informações sem restrições comprometeria a privacidade dos pacientes.

2. Limitações Éticas: O auditor ou perito deve se limitar a relatar suas conclusões apenas aos órgãos competentes ou aos profissionais diretamente envolvidos no caso. A divulgação indiscriminada não é permitida.

3. Responsabilidade Profissional: A divulgação inadequada de informações pode levar a consequências legais e éticas para o cirurgião-dentista, incluindo sanções previstas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Portanto, a afirmativa da questão está incorreta ao sugerir que o cirurgião-dentista pode divulgar informações sem qualquer limitação em sua função de auditor ou perito. Ele deve sempre observar as normas éticas e legais que regem a profissão.

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Art. 6º. O cirurgião-dentista, na função de auditor e/ou perito, se obriga a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar, através de relatório, a quem de direito e por escrito suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do paciente.

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