Os servidores públicos titulares de cargos efetivos, aos qua...

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Q39650 Direito Constitucional
Os servidores públicos titulares de cargos efetivos, aos quais é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, serão aposentados
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)***II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)---Obs: coloquei todo o artigo para ajudar a relembrar o resto.
Aposentadorias:1) Compulsória: aos 70 anos de idade e com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 2) Por invalidez permanente: a qualquer tempo, mas com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição. EXCETO: se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Nesses casos, a CF deixou a cargo do legislador ordinário a forma de cálculo dos proventos. 3)Voluntária: * Premissa principal: o servidor deve contar tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos de serviço no cargo efetivo em que se aposentará.-> Caso 1: exige 60 anos e 35 de contribuição para HOMEM; e 55 anos e 30 de contribuição para MULHER. Nessa hipótese, os proventos serão calculados, na forma da lei, a partir das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência próprio e geral, devidamente atualizadas. -> Caso 2: a CF exige 65 anos para o homem e 60 para a mulher. Como ela menciona apenas idades, facilmente podemos concluir que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.:D
Esquema da aposentadoria servidor público:
 
* Invalidez permanente.
 
  - Regra    -> proventos proporcionais;
  - Exceção* -> proventos integrais**;
 
* Compulsória. Requisitos:
 
  - 70 anos -> proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
 
* Voluntária. Requisitos mínimos:
 
  - 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo onde será aposentado;
 
  - Idade(i) + tempo de contribuição(c), em anos ***:
    60(i) + 35(c) (homem) ou 55(i) + 30(c) (mulher) -> proventos integrais**
    65(i)         (homem) ou 60(i)         (mulher) -> proventos proporcionais
 
* acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
** trata-se do valor que será utilizado como base para o cálculo da aposentaria;
*** reduz-se em 5 anos esses requisitos, em caso de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
 
Bons estudos a todos!
 
ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
EXPULSORIAMENTE, aos 70 anos de idade.

Porém tem algum deles que insistem em trabalhar.






PS. Comentário inútil.
Eu sempre me confundia com a aposentadoria integral... idade e tempo de contribuição...
Vai uma dica para memorizar e ajudar os colegas:

Idade - tempo de contribuicao = 25

Homem: 60 - 35 = 25
Mulher: 55 - 30 = 25

Me ajudou muito! Porque eu sempre confundia com a proporcional...
E depois para lembrar a proporcional é só somar 5 anos na idade!!!!!!!!!

Sucesso!!!!!

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