De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e ...
I. Apesar de todas as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, não compete aos órgãos e entidades do poder público assegurar a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
II. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
III. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na lei, única e exclusivamente por e-mail e dispensando a identificação do requerente.
IV. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, não será oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
V. Poderá ser negado acesso à informação nos casos exclusivos vinculados à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
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Seguem as disposições aplicáveis da Lei nº 12.527/2011:
Art. 6º CABE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
II. Correta - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
O item está totalmente de acordo com o art. 8º da Lei nº 12.527/2011.
III. Incorreta - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na lei, única e exclusivamente por e-mail e dispensando a identificação do requerente.
Seguem as disposições aplicáveis da Lei nº 12.527/2011:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, POR QUALQUER MEIO LEGÍTIMO, DEVENDO o pedido conter a IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE e a especificação da informação requerida.
IV. Incorreta - Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, não será oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Seguem as disposições aplicáveis da Lei nº 12.527/2011:
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, DEVERÁ SER OFERECIDA a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
V. Incorreta - Poderá ser negado acesso à informação nos casos exclusivos vinculados à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Seguem as disposições aplicáveis da Lei nº 12.527/2011:
Sendo assim, somente a afirmativa II está correta.
Resposta: E
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II - Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (correta)
[GABARITO: LETRA E]
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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