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CAPÍTULO II
DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Seção I
Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente
Art. 4º considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: [...]
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água, qualquer que seja a sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; [...]
Disponível em:<http://saema.com.br/files/Novo%20Codigo%20Florestal.pdf> . Acesso em: 5 abr. 2016. Fragmento.
De acordo com esse texto, a importância do estabelecimento de Áreas de Preservação
Permanente está atrelada ao