Para fazer “vista grossa” à prática do jogo do bicho no inte...

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Q1941759 Administração Pública
Para fazer “vista grossa” à prática do jogo do bicho no interior da Câmara Municipal, João de Deus, chefe da segurança institucional, aceitou receber R$ 10.000,00 (dez mil reais) durante doze meses. Entretanto, antes da efetivação do primeiro pagamento, o Presidente da Câmara Municipal tomou ciência dos fatos e proibiu a realização de quaisquer apostas dentro ou nos arredores da Câmara Municipal. Nesse caso, é correto afirmar que: 
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Alternativa correta: B

A questão aborda a temática da improbidade administrativa, um assunto essencial em Administração Pública e frequentemente cobrado em concursos públicos. Para resolver a questão corretamente, é necessário entender o conceito de improbidade administrativa e os atos que configuram essa conduta, conforme definidos na Lei nº 8.429/1992.

De acordo com essa lei, a improbidade administrativa abrange atos que importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário, ou violem os princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade, legalidade, entre outros.

No caso apresentado, João de Deus, chefe da segurança institucional, aceitou a promessa de R$ 10.000,00 mensais para fazer "vista grossa" à prática ilícita do jogo do bicho. Mesmo que ele não tenha recebido o pagamento, a simples aceitação do suborno já configura um ato de improbidade administrativa.

Para justificar a escolha da alternativa B, vamos analisar:

B - Independentemente de não ter recebido o primeiro pagamento, João de Deus praticou improbidade administrativa.

A Lei nº 8.429/1992 deixa claro que a improbidade administrativa não depende da efetiva realização do dano ou do recebimento de valores. O ato de aceitar a promessa de vantagem indevida já é suficiente para caracterizar a improbidade. João de Deus aceitou receber pagamentos para ignorar uma atividade ilícita, configurando uma violação clara dos princípios da administração pública, especialmente o da moralidade.

Portanto, mesmo sem ter recebido o pagamento, João de Deus cometeu um ato de improbidade administrativa ao aceitar a promessa de suborno.

Importante: A improbidade administrativa é uma conduta grave que pode resultar em sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Compreender esses conceitos é crucial para responder corretamente às questões sobre este tema nos concursos públicos.

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Gabarito B

Enriquecimento ilicito

aceitar promessa de tal vantagem já é improbidade:

V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

GABARITO: B

A simples ACEITAÇÃO da futura vantagem já remete à improbidade administrativa na modalidade ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

Lei 8.429/92

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:   

[...]

V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

O que importa são as atitudes dolosas, sejam elas realizadas ou não. Fora que João de Deus também facilitou a possível improbidade.

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