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Q2043978 Odontologia

Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item.


Aos Conselhos Regionais de Odontologia compete organizar o seu regimento interno, independentemente da aprovação do Conselho Federal.

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A alternativa correta é a E (errado).

A Lei nº 4.324/1964, que dispõe sobre o exercício da Odontologia no Brasil, estabelece a estrutura e as competências dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia.

A questão aborda um ponto específico sobre a autonomia dos Conselhos Regionais de Odontologia em organizar seu regimento interno. Vamos entender o porquê da alternativa ser errada.

De acordo com o artigo 12 da Lei nº 4.324/1964, compete aos Conselhos Regionais de Odontologia "elaborar seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal". Portanto, os Conselhos Regionais não têm autonomia total para organizar seu regimento interno, pois precisam da aprovação do Conselho Federal para que ele seja válido.

A questão afirma que os Conselhos Regionais podem organizar seu regimento interno "independentemente da aprovação do Conselho Federal", o que contraria a legislação vigente. Logo, a alternativa está incorreta.

Para resolver esse tipo de questão, é necessário conhecer bem as disposições da Lei nº 4.324/1964 e entender a relação hierárquica entre o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs). Saber que o CFO possui um papel de supervisão e regulamentação é crucial para identificar corretamente as competências e limitações dos CROs.

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Comentários

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O item está incorreto, pois segundo a Lei nº 4.324/1964, compete ao Conselho Federal de Odontologia aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais de Odontologia. Ou seja, os Conselhos Regionais de Odontologia não possuem autonomia para organizar o seu regimento interno sem a aprovação do Conselho Federal. É importante ressaltar que a Lei nº 4.324/1964 é a norma que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil e, portanto, é essencial que os candidatos a concursos públicos tenham conhecimento sobre as disposições nela contidas.

   d) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;

#NÃO AOS TEXTOES INUTEIS DA DRA.SORRISO

Os Conselhos Regionais de Odontologia não possuem autonomia para organizar o seu regimento interno sem a aprovação do Conselho Federal, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal.

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