Os Documentos Odontolegais compreendem o conjunto das decla...

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Ano: 2021 Banca: IDECAN Órgão: PEFOCE Prova: IDECAN - 2021 - PEFOCE - Odontologia |
Q1828223 Medicina Legal
Os Documentos Odontolegais compreendem o conjunto das declarações, orais ou escritas, firmadas por cirurgião-dentista, no exercício da profissão, para servir como prova, que podem ser utilizadas com finalidade jurídica. Com relação a esses documentos, analise as afirmativas a seguir:
I. As notificações de Acidente de Trabalho são feitas por documento próprio, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em cinco vias, a primeira das quais deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores. II. Só é permitido ao cirurgião-dentista atestar, certificar, testemunhar ou declarar, para qualquer fim, o que tenha examinado ou verificado pessoalmente. III. Do Relatório devem constar, necessariamente, as seguintes partes: Preâmbulo, Histórico ou Comemorativo, Descrição, Discussão, Conclusão e Respostas aos Quesitos.
Assinale
Alternativas

Comentários

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Gabarito C.

MAS, curiosamente a alternativa III lista 6 tópicos e parece juntar o "quesitos" com a "resposta aos quesitos" em apenas um tópico:

  1. Preâmbulo – hora, data e local; qualificações e tipo da perícia
  2. Quesitos – parte constituída de perguntas, quesitos oficiais
  3. Histórico ou comemorativo – registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição; Hygino assevera que tais informações são obtidas através da anamnese (entrevista) do próprio examinando. Obs.: O médico não responde pela veracidade do histórico, pois são informações coletadas do paciente
  4. Descrição ou exposição (parte mais importante) – visum et repertum (ver e repetir) – os peritos devem expor todas as particularidades que a lesão apresenta – evitar realizar diagnósticos
  5. Discussão – discussão de todas as hipóteses eventualmente elencadas quando da descrição – não emitir juízo pessoal
  6. Conclusão – síntese da parte descritiva com a de discussão
  7. Resposta aos quesitos – responder de forma objetiva e concisa

Complicado. A gente estuda que são 7 itens no relatório!

Vale lembrar que relatório é um dos documentos médico mais importante e se difere do parecer apenas porque este não possui a descrição. Assim, O relatório é contituído 07 passos: Preâmbulo, Quesitos, Histórico, Descrição, Discurssão, Conclusão e Resposta aos quesitos. Vide Q283174

OBS: Quando o exame é ditado a um escrivão e diante de testemunhas chama-se Auto. Quando o próprio médico elabora denomina-se LAUDO.

Continue! Se não for por vc, que seja por aqueles que, até aqui, acreditaram em ti. Avante!

Componentes dos relatórios

a. Preâmbulo: qualificação do examinado, de quem solicitou a perícia, data, hora da perícia. É uma parte introdutória do relatório.

b. Quesitos: transcrição das perguntas objetivas que vão nortear o resultado da perícia. Buscam orientar a direção da perícia. Quesitos oficiais (obrigatórios – padronizados no foro criminal) e suplementares (formulados pelas autoridades, partes).

c. Histórico (ou comemorativo): anamnese médico-legal, ou seja, a entrevista médico-legal. Atenção! As informações são dadas pelo periciando (paciente), o perito não tem como saber se as informações não verídicas ou não. Logo, o perito não responde pela veracidade do histórico.

d. Descrição: é feito o visum et repertum (ver e reportar), a descrição de todos os achados, elementos materiais observados pelo perito, vai descrever tudo que observou. Atenção! Descrição é o componente mais importante do relatório e serve para diferenciar o relatório do parecer (o parecer não tem descrição!!!!!!!!!!!).

e. Discussão: debate, discutir hipóteses com base na doutrina médico-legal, debater controvérsias doutrinárias.

f. Conclusão: síntese diagnóstica clara, objetiva e precisa.

g. Resposta aos quesitos: de forma objetiva. 

como tem resposta aos quesitos se não há quesito?

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