Os Documentos Odontolegais compreendem o conjunto das decla...
I. As notificações de Acidente de Trabalho são feitas por documento próprio, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em cinco vias, a primeira das quais deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores. II. Só é permitido ao cirurgião-dentista atestar, certificar, testemunhar ou declarar, para qualquer fim, o que tenha examinado ou verificado pessoalmente. III. Do Relatório devem constar, necessariamente, as seguintes partes: Preâmbulo, Histórico ou Comemorativo, Descrição, Discussão, Conclusão e Respostas aos Quesitos.
Assinale
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Gabarito C.
MAS, curiosamente a alternativa III lista 6 tópicos e parece juntar o "quesitos" com a "resposta aos quesitos" em apenas um tópico:
- Preâmbulo – hora, data e local; qualificações e tipo da perícia
- Quesitos – parte constituída de perguntas, quesitos oficiais
- Histórico ou comemorativo – registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição; Hygino assevera que tais informações são obtidas através da anamnese (entrevista) do próprio examinando. Obs.: O médico não responde pela veracidade do histórico, pois são informações coletadas do paciente
- Descrição ou exposição (parte mais importante) – visum et repertum (ver e repetir) – os peritos devem expor todas as particularidades que a lesão apresenta – evitar realizar diagnósticos
- Discussão – discussão de todas as hipóteses eventualmente elencadas quando da descrição – não emitir juízo pessoal
- Conclusão – síntese da parte descritiva com a de discussão
- Resposta aos quesitos – responder de forma objetiva e concisa
Complicado. A gente estuda que são 7 itens no relatório!
Vale lembrar que relatório é um dos documentos médico mais importante e se difere do parecer apenas porque este não possui a descrição. Assim, O relatório é contituído 07 passos: Preâmbulo, Quesitos, Histórico, Descrição, Discurssão, Conclusão e Resposta aos quesitos. Vide Q283174
OBS: Quando o exame é ditado a um escrivão e diante de testemunhas chama-se Auto. Quando o próprio médico elabora denomina-se LAUDO.
Continue! Se não for por vc, que seja por aqueles que, até aqui, acreditaram em ti. Avante!
Componentes dos relatórios
a. Preâmbulo: qualificação do examinado, de quem solicitou a perícia, data, hora da perícia. É uma parte introdutória do relatório.
b. Quesitos: transcrição das perguntas objetivas que vão nortear o resultado da perícia. Buscam orientar a direção da perícia. Quesitos oficiais (obrigatórios – padronizados no foro criminal) e suplementares (formulados pelas autoridades, partes).
c. Histórico (ou comemorativo): anamnese médico-legal, ou seja, a entrevista médico-legal. Atenção! As informações são dadas pelo periciando (paciente), o perito não tem como saber se as informações não verídicas ou não. Logo, o perito não responde pela veracidade do histórico.
d. Descrição: é feito o visum et repertum (ver e reportar), a descrição de todos os achados, elementos materiais observados pelo perito, vai descrever tudo que observou. Atenção! Descrição é o componente mais importante do relatório e serve para diferenciar o relatório do parecer (o parecer não tem descrição!!!!!!!!!!!).
e. Discussão: debate, discutir hipóteses com base na doutrina médico-legal, debater controvérsias doutrinárias.
f. Conclusão: síntese diagnóstica clara, objetiva e precisa.
g. Resposta aos quesitos: de forma objetiva.
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