O laudo psicológico diferencia-se do relatório psicológico p...

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Q39954 Psicologia
Com relação às formas de apresentação de resultados da avaliação psicológica, julgue os itens seguintes.
O laudo psicológico diferencia-se do relatório psicológico por ter como objetivo subsidiar uma ação ou decisão. Por isso, o poder de interferir na vida das pessoas, influenciando, por exemplo, decisões judiciais relativas à guarda de filhos ou à adoção de crianças.
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Comentários

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Gente, acho que está questão deveria ter sido anulada pela banca.De acordo com a RESOLUÇÃO CFP N.º 17/2002, a questão estaria realmente correta, conforme consta no gabarito.RESOLUÇÃO CFP N.º 17/2002"4 – LAUDO PSICOLÓGICO OU PERICIAL4.1. Conceito e finalidade do Laudo Psicológico ou PericialA palavra laudo é originária do idioma latino, do genitivo laud-is e significaoriginalmente mérito, valor, glória. É um documento conciso, minucioso e abrangente, que busca relatar, analisar e integrar os dados colhidos no processo de avaliação psicológica tendo como objetivo apresentar diagnóstico e/ou prognóstico, para subsidiar ações, decisões ou encaminhamentos. Portanto, diferencia-se do Relatório Psicológico por ter como objetivo subsidiar uma tomada de decisão, por realizar uma extensa pesquisa cujas observações e dados colhidos deverão ser relacionados às questões e situações levantadas pela decisão a ser tomada."Contudo, a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 revogou a RESOLUÇÃO CFP N.º 17/2002, conforme abaixo:"A RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002."Assim, a resolução que está atualmente em vigor é a de N.º 007/2003. E, esta iguala o relatório ao laudo, coforme abaixo:"O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas..." Gente, será que existe alguma resolução mais nova que a de 2003 que volta a diferenciar relatório de laudo??? O que vocês acham??? Será que alguém poderia comentar?
Tmb acho, uma vez que no 2° período não sabemos o que se quiz declarar sobr esse "poder de interferir"
Está questão está errada, deve ser anulada. Os dois denotam a mesma coisa na nova RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003.Finalidade do relatório ou laudo psicológico: apresentar os procedimentos econclusões geradas pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o motivo do encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
Relatório e laudo são a mesma coisa.É bom a gente ficar atento para as provas de psicologia do Cespe, pois pelo que vejo são muito malfeitas

 Bom.... essa é uma questão passível de recurso! Simples assim. risos

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