A revogação tácita de uma lei ocorre quando:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (e)
Revogação tácita: Apesar de ser aconselhada a não se feita, ela
ainda ocorre, e muito. Acontece quando o legislador revoga uma lei e não
diz exatamente qual lei revogou ou quais dispositivos dela revogou,
deixando para o juiz interpretar e "descobrir" o que está revogado.
GABARITO E
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. ( REVOGAÇÃO )
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
1) quando expressamente o declare ( REVOGAÇÃO EXPRESSA )
2) quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. ( REVOGAÇÃO TÁCITA )
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. ( REPRISTINAÇÃO > Não é a regra)
No brasil vigora o princípio da continuidade das leis , ou seja, não se destinando a vigencia temporária , uma lei estará em vigosr até que outra a modifique ou revogue.
obs:uma lei revoga a outra;a)qno expressamente o declare(revigação expressa), qno com ela seja imcompatível (revogação tácita)ou qno regule inteiramente a matéria por ela tratada(revogação tácita)
GABARITO: E
A revogação tácita ocorre quando a nova lei não contém declaração no sentido de revogar a lei antiga, mas isto ocorre porque a nova legislação se mostra incompatível com a antiga ou regula por inteiro a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, última parte).
Vejamos o que diz a LINDB a respeito:
Art. 2º, § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Assim, quando a lei diz “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (…)”, estamos diante de uma revogação expressa.
E quando aduz: “(…) quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”, é caso de revogação tácita.
Gabarito: E
A revogação é a supressão de uma lei por outra e pode classificar-se quanto:
a) à extensão: total (ab-rogação) e parcial (derrogação);
b) à forma de sua execução: expressa ( é aquela que a lei nova declara inequivocamente a supressão de dada lei) e tácita (é aquela em que a lei nova apesar de não declarar expressamente que está sendo suprimida, mostra-se incompatível - revogação indireta - com ela ou regule inteiramente - revogação global - a matéria de que essa tratava).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo