De acordo com a Constituição Federal, para que determinado ...
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CF, Art. 18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
n entendi o erro da B
Qual o problema da letra B então?
Letra B cita a hipótese de criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios e não de supressão dos distritos. Atentar-se ao disposto no artigo 30, IV, da CRFB/88.
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