A legislação brasileira permite que União, Estados, o Distri...
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Ai dento
O erro da D é falar que “apenas” associação pública, quando pode ser pública ou pessoa jurídica de direito privado!
leiloeiros por ex.
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