O código de ética do servidor público é o conjunto de regula...
constantemente criticado pela sociedade brasileira. Diante desse
cenário, é natural que a sociedade seja mais exigente com a
conduta daqueles que desempenham atividades no serviço e na
gestão de bens públicos. Acerca da ética, da moral e das condutas
no serviço público, julgue os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, conforme o Decreto nº 1.171 de 1994.
O tema central da questão é a ética no serviço público, especificamente sobre o objetivo do Código de Ética do Servidor Público. Este código não é apenas um conjunto de normas para a punição de servidores, mas sim um guia de conduta que estabelece princípios e valores a serem seguidos.
Gabarito: Errado (E)
A alternativa correta é "Errado" porque o Código de Ética do Servidor Público não se restringe a definir parâmetros para punição. Ele vai além, estabelecendo diretrizes que visam orientar o comportamento dos servidores de modo a garantir que os interesses públicos sejam colocados acima dos interesses pessoais. Ele promove valores como a honestidade, a imparcialidade e a transparência.
Ao analisar as alternativas:
- C - certo: Esta alternativa está incorreta porque o Código de Ética não é apenas sobre punições. Ele estabelece um padrão de comportamento ético a ser seguido, com o objetivo de elevar a qualidade do serviço público e a confiança da sociedade nos servidores.
- E - errado: Esta é a alternativa correta. O enunciado da questão está sim incorreto ao afirmar que o código se limita a punições. Como explicado, o foco é mais abrangente, estabelecendo diretrizes de comportamento ético.
Para interpretar corretamente questões como esta, é importante lembrar que códigos de ética em geral têm um papel educativo, visando orientar e promover boas práticas no serviço público, além de prever consequências para condutas inadequadas.
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Comentários
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A época da chibata já acabou, segundo o decreto 1.171/94 : A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos principios morais são primados maiores que vem nortear o serviço público [...] ( art. 3°, inc I). Observe que esse decreto veio para orientar e não punir.
O descumprimento desse código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos. A penalidade prevista nele é a de censura.
ah, mulheque!!!
Não regulamenta punições a servidores, e sim as condutas daqueles que desempenham atividades no serviço e na gestão de bens públicos.
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