A Lei n° 8.666, de 21/06/1993, estabelece que, para a habili...
A Lei n° 8.666, de 21/06/1993, estabelece que, para a habilitação nas licitações,será exigido dos interessados, exclusivamente, documentação relativa: I - à habilitação jurídica; II - à qualificação técnica; III - à qualificação econômico-financeira; IV - à regularidade fiscal; V – ao cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal.
A habilitação jurídica diz respeito à comprovação, pelos interessados, de aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, indicação das
instalações adequadas e de pessoal técnico capaz, que se responsabilizará pelos trabalhos.