As substâncias que constam na lista C2, quando indicadas par...

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Q2115245 Farmácia
As substâncias que constam na lista C2, quando indicadas para uso sistêmico, não podem ser manipuladas em farmácias. Conforme a Portaria nº 344/1998, qual das substâncias se enquadra nessa situação?
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o uso tópico é permitida a manipulação, mas uso sistêmico não. Vejamos o artigo na íntegra:

Art. 29. Fica proibida a manipulação em farmácias das substâncias constantes da lista "C2" (retinóicas), na preparação de medicamentos de uso sistêmico, e de medicamentos a base das substâncias constantes da lista "C3" (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações

Estranho... pois tanto adapaleno quanto isotretinoína são C2... Até baixei a legislação atual no site da Anvisa pra confirmar.

Adapaleno - C2 (retinóicas)

Isotretinoína - C2 (retinóicas)

Talidomida - C3 (imunossupressoras)

Lenalidomida - C3 (imunossupressoras)

Clostebol - C5 (anabolizantes)

c2 so poder ser manipulado de uso topíco mas exceto Isotretinoína.

ISOTRETINOÍNA é o famoso Roacutan, uso interno. Não é manipulado em farmácia.

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