As substâncias que constam na lista C2, quando indicadas par...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é o controle de substâncias sujeitas a restrições em farmácias, conforme a Portaria nº 344/1998, especificamente aquelas classificadas na lista C2. Este tema requer conhecimento sobre a legislação que regula a manipulação de certas substâncias devido aos seus potenciais efeitos adversos ou riscos associados.
A alternativa correta é a Alternativa B - Isotretinoína. A isotretinoína é uma substância que consta na lista C2 da Portaria nº 344/1998 quando indicada para uso sistêmico. Devido ao seu perfil de efeitos colaterais, principalmente o risco teratogênico (capacidade de causar malformações no feto), sua manipulação em farmácias é restrita.
A seguir, explico por que as demais alternativas estão incorretas:
- Alternativa A - Adapaleno: Embora o adapaleno seja um retinoide, ele é usado principalmente de forma tópica e não consta na lista C2 para restrição de manipulação sistêmica.
- Alternativa C - Talidomida: Apesar de ser uma substância de uso controlado devido aos efeitos colaterais históricos, a talidomida não está na lista C2 sob a mesma justificativa da isotretinoína para uso sistêmico. Ela tem outras regulamentações específicas.
- Alternativa D - Lenalidomida: Esta substância também é de uso controlado e possui regras específicas para manipulação e dispensação, mas não é listada na C2 para restrição de manipulação em farmácias para uso sistêmico.
- Alternativa E - Clostebol: O clostebol é um esteroide anabolizante e está sob controle por outras razões, mas não está listado na C2 como restrito para manipulação sistêmica na questão apresentada.
Para resolver questões desse tipo, o aluno deve familiarizar-se com a legislação, especialmente com as listas de substâncias controladas e suas restrições. Além disso, é importante entender os motivos por trás dessas regulações, como efeitos adversos e riscos associados.
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Comentários
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o uso tópico é permitida a manipulação, mas uso sistêmico não. Vejamos o artigo na íntegra:
Art. 29. Fica proibida a manipulação em farmácias das substâncias constantes da lista "C2" (retinóicas), na preparação de medicamentos de uso sistêmico, e de medicamentos a base das substâncias constantes da lista "C3" (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações
Estranho... pois tanto adapaleno quanto isotretinoína são C2... Até baixei a legislação atual no site da Anvisa pra confirmar.
Adapaleno - C2 (retinóicas)
Isotretinoína - C2 (retinóicas)
Talidomida - C3 (imunossupressoras)
Lenalidomida - C3 (imunossupressoras)
Clostebol - C5 (anabolizantes)
c2 so poder ser manipulado de uso topíco mas exceto Isotretinoína.
ISOTRETINOÍNA é o famoso Roacutan, uso interno. Não é manipulado em farmácia.
Fácil de se atrapalhar nesta questão.
ISOTRETINOÍNA (C2) por ser de uso sistêmico, NÃO pode ser manipulada.
Já o ADAPALENO (C2), é de uso tópico, e pode ser manipulada.
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