A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgu...
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os seguintes itens.
I Conforme a Constituição Federal de 1988, é cabível o ajuizamento de mandado de injunção no caso de omissão legislativa inconstitucional que inviabilize o exercício do direito de sufrágio.
II Perderá os direitos políticos o cidadão que alegar convicções políticas para deixar de prestar o serviço militar obrigatório e que se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
III É vedada a candidatura ao cargo de governador a cidadão naturalizado brasileiro, por se tratar de cargo privativo de brasileiro nato.
Assinale a opção correta.
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Art. 5º, CF - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
I Conforme a Constituição Federal de 1988, é cabível o ajuizamento de mandado de injunção no caso de omissão legislativa inconstitucional que inviabilize o exercício do direito de sufrágio. - CERTO, Art. 5º, LXXI, CRFB/88
II Perderá os direitos políticos o cidadão que alegar convicções políticas para deixar de prestar o serviço militar obrigatório e que se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei. - ERRADO, é hipótese de Suspensão dos direitos políticos (embora haja discussão na doutrina. Os constitucionalistas costumam adotar essa hipótese como causa de perda, já para o Direito Eleitoral seria causa de suspensão) - Art. 15, IV, CRFB/88
III É vedada a candidatura ao cargo de governador a cidadão naturalizado brasileiro, por se tratar de cargo privativo de brasileiro nato. - ERRADO, não se trata de cargo privativo de brasileiro nato, Art. 12, §3º, CRFB/88
GAB. A
O fato da alternativa 2 estar incorreta é que, de acordo com a lei 8.239091, que regula a prestação alternativa quando há recusa ao serviço militar obrigatório por motivo de escusa de consciência, em seu artigo 4º, §2º, também assevera que ocorrerá a suspensão dos direitos políticos do inadimplente.
Geralmente aprendemos que a recusa de prestação alternativa causa PERDA dos direitos politicos, mas nesse caso específico de prestação de serviço militar, É SUSPENSÃO E NÃO PERDA.
I Conforme a Constituição Federal de 1988, é cabível o ajuizamento de mandado de injunção no caso de omissão legislativa inconstitucional que inviabilize o exercício do direito de sufrágio.
CERTO> LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Adendo: O mandado de injunção pode ser ajuizado coletivamente, embora inexista previsão expressa na CRFB/88.
II Perderá os direitos políticos o cidadão que alegar convicções políticas para deixar de prestar o serviço militar obrigatório e que se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
ERRADO> Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; É discutível na Doutrina, mas a CESPE É CESPE, muda de ideia conforme a prova.
III É vedada a candidatura ao cargo de governador a cidadão naturalizado brasileiro, por se tratar de cargo privativo de brasileiro nato.
ERRADO> § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Presidente do STF = Presidente do CNJ
SOLDADO, CABO, SARGENTO SUBTENENTE NÃO SÃO OFICÍAIS
Gabarito: alternativa A
Sobre o item II:
1) Suspensão enquanto não cumprir.
2) Mas para a banca Cespe/Cesbraspe é caso de perda (mas nesta ela resolveu virar a casaca).
3) Para a FCC ora é perda ora é suspensão.
4) Porém para a Justiça Eleitoral é apenas suspensão, conforme a Resolução 21.538, art. 53, II, b, in verbis:
:
Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:
(...)
II – Nos casos de suspensão:
(...)
b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares;
Gabarito A.
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"Por trás de cada pessoa de sucesso há anos de batalha e trabalho duro."
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