João deve determinada quantia a Carlos, o qual deve ig...
João deve determinada quantia a Carlos, o qual deve igual valor a Pedro. Feito acordo entre os três, João deverá pagar a referida quantia diretamente a Pedro, o que retira Carlos da relação obrigacional.
O instituto utilizado pelas partes para adimplemento da obrigação nessa situação hipotética denomina-se
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Gabarito comentado
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A questão trata do adimplemento das obrigações.
A) novação.
Código Civil:
Art. 360. Dá-se a novação:
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) assunção de dívida.
Código Civil:
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Incorreta letra “B”.
C) confusão.
Código Civil:
Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
Incorreta letra “C”.
D) compensação.
Código Civil:
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Incorreta letra “D”.
E) dação em pagamento.
Código Civil:
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Comentários
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Cuida-se de hipótese de novação subjetiva passiva por delegação.
Art. 360. Dá-se a novação:
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
Resposta: Letra A
Como a questão deixa explícito que houve a formação de um novo negócio jurídico no trecho "feito acordo entre os três", a resposta é novação.
Acho que poderia haver dúvida quanto à assunção de dívida, já que João passou a ser devedor da dívida de Carlos perante Pedro. No entanto, as hipóteses de assunção de dívida ocorrem quando: 1. há acordo entre o terceiro e o credor (expromissão), que no caso seria se o acordo fosse somente entre João e Pedro; 2. há acordo entre terceiro e o devedor (delegação), que na questão ocorreria se João convencionasse com Carlos. Não foi o que ocorreu.
Persista...
GABARITO A
"A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação."
Sinceramente, não acho que a expressão "feito o acordo entre o três" seja suficientemente conclusiva para caracterizar a Novação, como disse a colega, pelo que acredito que Assunção de Dívida também seria uma resposta válida e, portanto, aceitável. Além disso, acordo é um termo bastante genérico em Direito Civil, podendo significar uma infinidade de negócios jurídicos, inclusive novação e assunção de dívida.
A distinção de ambas passa por deixar claro que houve transmissão (assunção de dívida) ou extinção da dívida anterior (novação).
Assim, "feito o acordo entre os três" não nos permite definir em absoluto se houve apenas a extinção da dívida, para se ter presente a novação.
Enfim, a questão foi mal formulada e carece de anulação ou de aceitar ambas as respostas, o que seria mais justo.
Pra resolver eu pensei assim: Existem duas relações jurídicas. A primeira entre João e Carlos e a segunda entre Carlos e Pedro. A questão afirma que foi feito ACORDO ENTRE OS TRÊS para que João pague diretamente a Pedro. Assim, fica claro que as duas relações anteriores deixaram de existir para que uma NOVA RELAÇÃO jurídica surgisse! Sendo assim NOVAÇÃO!
Na assunção de dívida a relação jurídica PERMANECE, o que muda é um dos pólos, no caso o DEVEDOR.
Para que a questão correta fosse assunção de dívida o comando da questão deveria dizer que A PRIMEIRA RELAÇÃO SERIA EXTINTA E QUE NA SEGUNDA, CARLOS SERIA SUBSTITUÍDO POR PEDRO.
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