Em relação ao vencimento, provento e a remuneração do servid...
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Gabarito B. Art. 53 — § 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
Lei 8.112/90, Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
A assertiva "B" é cópia fiel do texto da referida lei.
b) CORRETA - Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
c) ERRADA - Art. 41. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
d) ERRADA - Art. 49. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
e) ERRADA - Art. 49. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Examinemos cada alternativa, acerca do vencimento, provento e remuneração do servidor público, à luz da Lei nº 8.112/1990:
A) em hipótese alguma haverá desconto sobre a remuneração ou provento.
Incorreta. Poderá haver, conforme o art. 45, que ora reproduzo: “Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento”.
B) não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Correta. É exatamente o que determina o art. 55: “Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo”.
C) o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, pode sofrer reduções, nos termos da lei.
Incorreta. “O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível”, conforme o art. 41, §3º.
D) as indenizações se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Incorreta. “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito”, de acordo com o art. 49, §1º.
E) as gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Incorreta. Ocorre que “As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei”, consoante o art. 49, §2º.
Gabarito: alternativa “B”.
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