Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivos ...
( ) Não haverá penas de privação de liberdade.
( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento.
( ) Não haverá penas de trabalhos forçados.
( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito.
( ) Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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A presente questão versa acerca dos direitos e garantias fundamentais contidos no art. 5º da nossa CF/88.
I.FALSA. A assertiva traz que não existe privação de liberdade, porém um dos tipos de pena que existem no ordenamento jurídico é a privativa de liberdade, assim como a restritiva de direitos, a de multa, dentre outras.
CF, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
II.VERDADEIRA. O registro civil de nascimento, assim como sua primeira certidão serão gratuitos, não podendo o cartório cobrar emolumentos.
Lei 6.015/73, Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
CF, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;
III.VERDADEIRA. CF, XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;
IV.VERDADEIRA. Fundamento igual ao da alternativa II. O registro civil de óbito, bem como sua primeira certidão serão gratuitos.
Lei 6.015/73, Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
CF, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: b) a certidão de óbito;
V.VERDADEIRA. Sempre lembrar que em nosso país não é permitida a pena de morte, com exceção dos casos de guerra.
CF, art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Gabarito do professor: A
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gab;=A
CF/88 Art. 5º
(falso) Não haverá penas de privação de liberdade.
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
(v ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito
( v) Não haverá penas de trabalhos forçados.
não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
(v) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito.
LXXVI
b) a certidão de óbito
...........................................................................................................
( v) Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Analise comigo os itens..
( ❌) Errado! são vedadas no Brasil "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PF
Cruéis
Banimento
Morte *Guerra declarada*
Perpétua
Forçados
( ✔) Decore- POBRE TEM DIREITO DE NASCER E MORRER (Brincadeira... já estaria morto, rs)
Certidão de nascimento / óbito
(✔ ) "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PF
( ✔) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito
. ( ✔) POBRE TEM DIREITO DE NASCER E MORRER
F - Não haverá penas de privação de liberdade.
Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
V - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento.
Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
V - Não haverá penas de trabalhos forçados.
XLVII - não haverá penas:
c) de trabalhos forçados;
V - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito.
Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
V- Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra.
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Fonte: CF/88.
GAB: A
Essas questões formuladas que possuem 5 "itens" para análisar e você respondendo corretamente apenas duas delas, já consegue obter o resultado da questão. Se análisar o item "a" e "b", já resolve a questão.
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