Segundo as disposições do Art. 12, são privativos de brasile...

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Q1244593 Direito Constitucional
Para responder a questão, considere a Constituição Federal.
Segundo as disposições do Art. 12, são privativos de brasileiros natos os cargos de:
I. Presidente e Vice-Presidente da República. II. Ministro do Supremo Tribunal Federal. III. Senador. IV. Deputado Federal.
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A questão exigiu conhecimentos sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente a temática da nacionalidade.  

Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

O art. 12, §3º, da CRFB aduz que são privativos de brasileiros natos os cargos de: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; e VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

Passemos a analisar os itens.

I-CORRETO, pois o art. 12, §3º, da CRFB dispõe que o cargo de Presidente e de Vice será privativo de brasileiro nato.

II-CORRETO, pois o art. 12, §3º, da CRFB dispõe que o cargo de Ministro do STF será privativo de brasileiro nato.

III-ERRADO, pois o art. 12, §3º, da CRFB não dispõe que o cargo de Senador será privativo de brasileiro nato.

IV-ERRADO, pois o art. 12, §3º, da CRFB não dispõe que o cargo de Deputado Federal será privativo de brasileiro nato.

Verifica-se que os itens I e II estão corretos.

Gabarito da questão: letra A.

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Gabarito(A)

CF/88

Artigo 12; § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa  

___________________

MACETE: ''MP3.COM''

M - MINISTRO DO STF;

P3 = PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRESIDENTE SENADO(Senador não precisa ser nato);

C - CARREIRA DIPLOMÁTICA;

O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS;

M - MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.

Artigo 12; § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa  

MACETE: ''MP3.COM''

M - MINISTRO DO STF;

P3 = PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRESIDENTE SENADO(Senador não precisa ser nato);

C - CARREIRA DIPLOMÁTICA;

O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS;

M - MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.

Pegadinha clássica. Os deputados federais e senadores podem ser naturalizados. No entanto, não podem presidir as respectivas casas.

Assertiva A

I. Presidente e Vice-Presidente da República.

II. Ministro do Supremo Tribunal Federal.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.

Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

DICA:

São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

Presidente do Senado Federal; ("P3")

Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

Carreira diplomática; ("C")

Oficial das Forças Armadas; ("O")

Ministro de Estado da Defesa. ("M")

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o contido nos itens "I" e "II" se refere a cargos privativos de brasileiro nato, sendo que, nos demais itens (III e IV), constam cargos que podem ser ocupados tanto por brasileiro nato quanto por brasileiro naturalizado, quais sejam, Senador e Deputado Federal.

GABARITO: LETRA "A".

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