Segundo as disposições do Art. 12, são privativos de brasile...
I. Presidente e Vice-Presidente da República. II. Ministro do Supremo Tribunal Federal. III. Senador. IV. Deputado Federal.
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Gabarito da questão: letra A.
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✅Gabarito(A)
CF/88
Artigo 12; § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
___________________
MACETE: ''MP3.COM''
M - MINISTRO DO STF;
P3 = PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRESIDENTE SENADO(Senador não precisa ser nato);
C - CARREIRA DIPLOMÁTICA;
O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS;
M - MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.
Artigo 12; § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MACETE: ''MP3.COM''
M - MINISTRO DO STF;
P3 = PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRESIDENTE SENADO(Senador não precisa ser nato);
C - CARREIRA DIPLOMÁTICA;
O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS;
M - MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.
Pegadinha clássica. Os deputados federais e senadores podem ser naturalizados. No entanto, não podem presidir as respectivas casas.
Assertiva A
I. Presidente e Vice-Presidente da República.
II. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.
Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
DICA:
São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
Presidente do Senado Federal; ("P3")
Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
Carreira diplomática; ("C")
Oficial das Forças Armadas; ("O")
Ministro de Estado da Defesa. ("M")
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o contido nos itens "I" e "II" se refere a cargos privativos de brasileiro nato, sendo que, nos demais itens (III e IV), constam cargos que podem ser ocupados tanto por brasileiro nato quanto por brasileiro naturalizado, quais sejam, Senador e Deputado Federal.
GABARITO: LETRA "A".
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