O princípio do direito administrativo que determina que, em...

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Q1783512 Direito Administrativo
O princípio do direito administrativo que determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública esteja estritamente vinculada à lei, sempre obedecendo à mesma, é o:
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Trata-se de questão cuja objetividade não demanda comentários por demais alongados. Ao enunciar que o princípio referido é aquele em vista do qual a Administração está vinculada aos termos da lei, sempre obedecendo aos seus ditames, é de se concluir que o postulado aí versado vem a ser o princípio da legalidade.

A propósito, em caráter ilustrativo e de reforço, confira-se a clássica doutrina de Hely Lopes Meirelles:

"A legalidade, como princípio da administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso."

Logo, dentre as opções propostas, a única correta repousa na letra D.


Gabarito do professor: D

Referencias Bibliográficas:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.

Trata-se de questão cuja objetividade não demanda comentários por demais alongados. Ao enunciar que o princípio referido é aquele em vista do qual a Administração está vinculada aos termos da lei, sempre obedecendo aos seus ditames, é de se concluir que o postulado aí versado vem a ser o princípio da legalidade.

A propósito, em caráter ilustrativo e de reforço, confira-se a clássica doutrina de Hely Lopes Meirelles:

"A legalidade, como princípio da administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso."

Logo, dentre as opções propostas, a única correta repousa na letra D.


Gabarito do professor: D

Referencias Bibliográficas:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.

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Relembrando...

Os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dizem respeito aos " princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". famoso mnemônico (L.I.M.P.E).

Significa...

  1. Legalidade - fiel cumprimento daquilo que a lei determinar.
  2. Impessoalidade- Tratamento igualitário sem nenhum tipo de distinção.
  3. Moralidade - deve sempre seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.
  4. Publicidade - deve-se prestar contas da atividade administrativa a população.
  5. Eficiência - boa gestão dos recursos públicos e dos seus serviços.

O princípio da legalidade estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei. Em outras palavras, diz-se que a Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem). É o princípio basilar do Estado de Direito, que se caracteriza pela submissão do Estado às leis que ele próprio edita.

Fonte: Aulas do Prof. Erick Alves, PDF Direção Concursos.

Gab. D

Expresso na Constituição Federal, em seu artigo 37, quando prevê que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

"A administração pública só pode fazer aquilo que a lei permite, estabelecendo um limite legal para toda e qualquer ação do Estado. Em outras palavras, suas atitudes devem ser determinadas e estabelecidas em lei e não por vontade daquele que exerce o poder estatal, mesmo que legitimamente."

Fonte: Luiz Eduardo Filizzola D'Urso é acadêmico de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (UNIFMU), membro do Rotaract Club Universidade Mackenzie

https://www.migalhas.com.br/depeso/302660/principio-da-legalidade--o-escudo-do-cidadao

A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública:

Art. 37, CF/88. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...].”

A- Incorreta. O Princípio da Moralidade está vinculado à boa-fé exigida do administrador em todos os seus atos: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo Único, IV da lei 9.784/99).

B- Incorreta. De acordo com o Princípio da Impessoalidade previsto no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99, é necessária “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.” O dispositivo remete à regra semelhante constante da Constituição Federal:

Art. 37, § 1º da CF/88. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

C- Incorreta.  De acordo com o Princípio da Publicidade, deve haver a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição" (art. 2º, Parágrafo Único, V da lei 9.784/99). Por sua vez, a Constituição Federal no art. 5º, XXXIII da CF/88 afirma que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

D- Correta. O Princípio da Legalidade está expresso no art. 2º, Parágrafo Único, I da lei 9.784/99: atuação conforme a lei e o Direito.”, bem como no art. 5º, II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

GABARITO DA MONITORA: “D”

D

Legalidade

Administração pública SOMEMTE deve agir com previsão legal expressa - subordinação da vontade

*Se praticar um ato NÃO previsto em lei é ato ILEGAL

Bons estudos!

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