A Constituição Federal indica os legitimados para impetrar M...
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Mandado de Injunção Coletivo
Legitimados:
I.Partidos Políticos ( com representação no congresso)
II. Entidades de Classe, Sindicados , Associações constituídas há 1 ano.
Defensoria pública e MP não podem impetrar mandado de segurança coletivo. No entanto fique ligado, eles podem impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO.
Letra de lei. Art. 5.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
A questão exige conhecimento de remédios constitucionais, no caso, do mandado de segurança coletivo. Vejamos definição sobre o referido instituto:
O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:
[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
A questão pede a alternativa INCORRETA. Assim, vejamos as alternativas:
a) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor) partidos políticos com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.
b) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor): organizações sindicais com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.
c) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor) entidades de classe com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.
d) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor) associação com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.
e) INCORRETO. NÃO há previsão constitucional que contemple a possibilidade da defensoria pública ser parte legítima ativa do mandado de segurança coletivo.
GABARITO: LETRA “E”
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do mandado de segurança coletivo. Vejamos:
Art. 5º, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Desta forma:
E. ERRADO. Defensoria Pública.
Sem previsão legal.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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