A Constituição Federal indica os legitimados para impetrar M...

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Ano: 2013 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Farroupilha - RS
Q1209983 Direito Constitucional
A Constituição Federal indica os legitimados para impetrar Mandado de Segurança Coletivo. Indique, dentre as alternativas que seguem, aquela que não contempla legitimado indicado pelo Texto Constitucional:
Alternativas

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Mandado de Injunção Coletivo

Legitimados:

I.Partidos Políticos ( com representação no congresso)

II. Entidades de Classe, Sindicados , Associações constituídas há 1 ano.

Defensoria pública e MP não podem impetrar mandado de segurança coletivo. No entanto fique ligado, eles podem impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO.

Letra de lei. Art. 5.

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

A questão exige conhecimento de remédios constitucionais, no caso, do mandado de segurança coletivo. Vejamos definição sobre o referido instituto:

O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

A questão pede a alternativa INCORRETA. Assim, vejamos as alternativas:

a) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor) partidos políticos com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.

b) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor): organizações sindicais com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.

c) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor) entidades de classe com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.

d) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor) associação com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.

e) INCORRETO. NÃO há previsão constitucional que contemple a possibilidade da defensoria pública ser parte legítima ativa do mandado de segurança coletivo.

GABARITO: LETRA “E”

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do mandado de segurança coletivo. Vejamos:

Art. 5º, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Desta forma:

E. ERRADO. Defensoria Pública.

Sem previsão legal.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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