A declaração de sigilo dos atos administrativos, sob a invoc...

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Q26556 Direito Administrativo
Acerca dos princípios constitucionais que informam o direito
administrativo, julgue os próximos itens.
A declaração de sigilo dos atos administrativos, sob a invocação do argumento da segurança nacional, é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo, pois o princípio da publicidade administrativa exige a transparência absoluta dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade.
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"Um dispositivo que deixa bem clara essa exigência de atuação transparente é o inciso XXXIII do art. 5° da Constituição, reproduzido abaixo (deve-se observar que não se trata de um direito absoluto):'Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão presdas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Este inciso XXXIII está ali colado com o XXXIV, que trata do direito de petição. Cuidado apenas, quando estivermos falando de atos administrativos, para não esquecer que há doutrina afirmando que a expedição de uma certidão, solicitada por um administrado, junto à administração (ato enunciativo) não caracteriza, isoladamente, um ato administrativo, pois não produz efeitos jurídicos por si só. São também atos enunciativos: atestados, pareceres, parecer facultativo, parecer obrigatório e parecer vinculado. Este último, a exceção à regra. Produz efeitos jurídicos vinculados e é pacífico chamá-lo de ato administrativo.

ERRADA!

 

"Outro critério a ser observado, segundo a nova lei, no processo administrativo, é o da divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

A divulgação oficial dos atos processuais administrativos relaciona-se tanto com a exigência constitucional da publicidade dos atos processuais (artigo 5º., LX, CF/88), quanto com o princípio da publicidade dos atos praticados pela administração pública (artigo 37, caput, CF/88 ); e, também, com a garantia da participação do usuário na administração pública direta e indireta, mediante o acesso assegurado a este a "registros administrativos e a informações sobre atos de governo", com a ressalva do sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, além da observância do direito, assegurado a todos, ao respeito à privacidade, à honra e à imagem, conforme previsão constitucional (artigo 5º., X, CDF/88).

No caso de terceiros no processo administrativo, o direito à vista dos autos e à obtenção de certidões ou cópias reprográficas dos dados e dos documentos ali contidos, está subordinado a esses direitos da personalidade ou ao interesse da segurança nacional, no tocante à imposição do sigilo sobre certos documentos contidos no processo (artigo 46, da Lei nº. 9.784/99)."

 

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=406

 

Errado

Uma dica simples, mas que pode ajudar: desconfie sempre que você ver palavras como "absoluta", "sempre", "em qualquer hipótese". Geralmente questões assim estão erradas, pois no Direito e nos preceitos e regras (leis e atos normativos em geral) é quase notória a existência frequente de exceções...

Acredito que o erro da questão pode estar contido na expressão "privilégio indevido", pois essa ressalva de sigilo está  claramente definida na Lei 9.784/99, Art. 2º, V; não se tratando, portanto, de um privilégio indevido.

Bons estudos a todos!

 

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