A declaração de sigilo dos atos administrativos, sob a invoc...
administrativo, julgue os próximos itens.
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ERRADA!
"Outro critério a ser observado, segundo a nova lei, no processo administrativo, é o da divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
A divulgação oficial dos atos processuais administrativos relaciona-se tanto com a exigência constitucional da publicidade dos atos processuais (artigo 5º., LX, CF/88), quanto com o princípio da publicidade dos atos praticados pela administração pública (artigo 37, caput, CF/88 ); e, também, com a garantia da participação do usuário na administração pública direta e indireta, mediante o acesso assegurado a este a "registros administrativos e a informações sobre atos de governo", com a ressalva do sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, além da observância do direito, assegurado a todos, ao respeito à privacidade, à honra e à imagem, conforme previsão constitucional (artigo 5º., X, CDF/88).
No caso de terceiros no processo administrativo, o direito à vista dos autos e à obtenção de certidões ou cópias reprográficas dos dados e dos documentos ali contidos, está subordinado a esses direitos da personalidade ou ao interesse da segurança nacional, no tocante à imposição do sigilo sobre certos documentos contidos no processo (artigo 46, da Lei nº. 9.784/99)."
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=406
Uma dica simples, mas que pode ajudar: desconfie sempre que você ver palavras como "absoluta", "sempre", "em qualquer hipótese". Geralmente questões assim estão erradas, pois no Direito e nos preceitos e regras (leis e atos normativos em geral) é quase notória a existência frequente de exceções...
Acredito que o erro da questão pode estar contido na expressão "privilégio indevido", pois essa ressalva de sigilo está claramente definida na Lei 9.784/99, Art. 2º, V; não se tratando, portanto, de um privilégio indevido.
Bons estudos a todos!
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