Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativ...
I – A pessoa natural, que tenha vários lugares onde estabelece sua residência com ânimo definitivo e onde alternadamente viva, poderá considerar seu domicílio como quaisquer destes lugares.
II – Podem ser considerados como domicílios quaisquer dos lugares onde a pessoa natural exerça a sua profissão.
III - O Código Civil de 2002 não admite pluralidade de domicílios.
IV - Com relação às pessoas jurídicas, o domicílio é: (I) da União, o Distrito Federal; (II) dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; (III) do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; (IV) das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, independentemente de o estatuto ou atos constitutivos elegerem outro domicílio especial.
V - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, só poderá ser demandado no Distrito Federal.
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Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Alternativa II correta, art. 72 do CC:
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Alternativa III: art. 71 do CC novamente.
Alternativa IV incorreta, conforme art. 75, IV do CC:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Alternativa V incorreta, conforma art. 77 do CC:
AAKK Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Espero ter contribuído com os colegas.
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O item I está CORRETO, trata sobre a pluralidade domiciliar: "se,porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. art 71, CC.
O item II também está CORRETO, trata sobre o domicílio profissional: "é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde ela é exercida." art 72, CC.
Item III - INCORRETO : é o art 71 que trata sobre a pluralidade domiciliar.
Item IV - INCORRETO devido o finalzinho: IV - das demais Pessoas Jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicíçio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. art 75, IV.
Item V - INCORRETO - art 77: "...poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve."
Resposta: letra A.
No entanto, é só quanto às relações concernentes à profissão. Sei que o incompleto também é correto, mas creio que não é o caso. Assim, no meu ver, estaria correto apenas o item I.
Bem simples essa alternativa sem maiores problemas, pois é a literalidade do art. 71: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente viva, considerar-se-á domiclio seu qualquer delas.
II – Podem ser considerados como domicílios quaisquer dos lugares onde a pessoa natural exerça a sua profissão.CORRETO.
Aqui mora o perigo. O art. 72, parágrafo único diz: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Sabemos que mesmo que há ocultação de parte do artigo, a alternativa continua correta, mas pode gerar certa confusão e até recursos questões que são expostas dessa maneira.
Outrossim, da maneira como a alternativa está exposta, podemos chegar a conclusão que a parte ofendida pode ingressar em qualquer domicílio do profissional, não levando em conta o lugar que que se deu a relação jurídica, quando na verdade o artigo deixa claro que o foro está ligado as relações profissionais
III - O Código Civil de 2002 não admite pluralidade de domicílios.ERRADA
O art. 71 do CC fala em pluralidade de domicílios, assim como o parágrafo único do art. 72, o art. 73, o inciso IV do art. 75, os §§1º e 2º do art. 75, o art. 77 e 78.
IV - Com relação às pessoas jurídicas, o domicílio é: (I) da União, o Distrito Federal; (II) dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; (III) do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; (IV) das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, independentemente de o estatuto ou atos constitutivos elegerem outro domicílio especial.ERRADA.
Art. 75, IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e adminsitrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
É só ler a lei que não haverá maiores problemas para resolução desta questão.
V - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, só poderá ser demandado no Distrito Federal. ERRADA.
Art. 77 O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no úlitmo ponto do território brasileiro onde o teve.
Também, pura literalidade da lei
Esse tipo de questão me deixa extremamente insegura pois tem vezes que a banca considera errado uma questão que transcreva parcialmente um dispositivode lei e ouras vezes o considera certo. E quase sempre isso ocorre na mesma prova!!!
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