Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D
Lei 10.831/2003
Art. 1º...
Parágrafo 1º - A finalidade de um sistema de produção orgânico é:
I – a oferta de produtos saudáveis isentos de contaminantes intencionais;
II – a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção;
III – incrementar a atividade biológica do solo;
IV – promover um uso saudável do solo, da água e do ar, e reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação desses elementos que possam resultar das práticas agrícolas;
V – manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo prazo;
VI – a reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não-renováveis;
VII – basear-se em recursos renováveis e em sistemas agrícolas organizados localmente;
VIII – incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e a regionalização da produção e comércio desses produtos;
IX – manipular os produtos agrícolas com base no uso de métodos de elaboração cuidadosos, com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo