O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), c...

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Q268376 Direito Administrativo
     O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado pela Lei n.º 12.462/2011 especificamente para reger licitações e contratos nacionais relativos aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, à Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação (FIFA) 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014, foi recentemente estendido para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.


As inovações do RDC, em relação à Lei n.º 8.666/1993, incluem a
Alternativas

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Letra C. Os demais itens estão incorretos. Na letra A, o SRP não é inovação do RDC, tendo sido previsto, por exemplo, na Lei 8.666, de 1993. Na letra B, a fase recursal é única, e dá-se, de regra, depois de declarada a empresa vencedora. Na letra D, os regimes de execução indireta foram previstos na Lei 8.666, de 1993, exceção para a contratação integrada. Na letra E, o julgamento precede à fase de habilitação. 

Acho estranho chamar de pré-qualificação permanente sendo que tem validade de um ano, mas é assim que está na lei.

RESPONDENDO A PERGUNTA DO COLEGA URAMESHI Y "Acho estranho chamar de pré-qualificação permanente sendo que tem validade de um ano, mas é assim que está na lei."

 

Colega, o nome é pré-qualificação permanete porque estará sempre aberto ao cadastramento de qualquer interessado (art. 30 § 1º da Lei do RDC), diferentemente é o prazo de validade do cadastro que será de um 1 ano (art. 30 § 5º da Lei do RDC).

 

 

 

§ 1o O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.

 

5o A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.

 

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GABARITO: LETRA C

Dos Procedimentos Auxiliares das Licitações no Âmbito do RDC

Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:

I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e

II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.

§ 1º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.

§ 2º A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.

§ 3º A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

§ 4º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.

§ 5º A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.

FONTE: LEI N° 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

o comando da questão faz referência à lei 8.666(As inovações do RDC, em relação à Lei n.º 8.666/1993, incluem a), logo, a alternativa e estaria certa "fase de julgamento de proposta posterior à de habilitação". Essa inversão de fase não estar presente na referida lei, mas sim no pregão.

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