O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), c...
As inovações do RDC, em relação à Lei n.º 8.666/1993, incluem a
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Acho estranho chamar de pré-qualificação permanente sendo que tem validade de um ano, mas é assim que está na lei.
RESPONDENDO A PERGUNTA DO COLEGA URAMESHI Y "Acho estranho chamar de pré-qualificação permanente sendo que tem validade de um ano, mas é assim que está na lei."
Colega, o nome é pré-qualificação permanete porque estará sempre aberto ao cadastramento de qualquer interessado (art. 30 § 1º da Lei do RDC), diferentemente é o prazo de validade do cadastro que será de um 1 ano (art. 30 § 5º da Lei do RDC).
§ 1o O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.
5o A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
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GABARITO: LETRA C
Dos Procedimentos Auxiliares das Licitações no Âmbito do RDC
Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:
I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e
II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.
§ 1º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.
§ 2º A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.
§ 3º A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
§ 4º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.
§ 5º A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
FONTE: LEI N° 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
o comando da questão faz referência à lei 8.666(As inovações do RDC, em relação à Lei n.º 8.666/1993, incluem a), logo, a alternativa e estaria certa "fase de julgamento de proposta posterior à de habilitação". Essa inversão de fase não estar presente na referida lei, mas sim no pregão.
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