Na Constituição da República Federativa do Brasil, de
1988, há um capítulo, com cinco artigos dedicados exclusivamente à Comunicação Social. Apesar da Constituição assegurar a liberdade de comunicação e expressão,
há, no artigo 221, incisos que enunciam os princípios que
devem ser atendidos pela programação das emissoras
de rádio e TV do Brasil. Não existe para a comunicação
impressa nenhuma orientação nesse sentido, revelando
um tratamento diferenciado entre os tipos de veículos.
É correto afirmar que essa dicotomia ocorre, porque