O Sistema Nacional de Sementes e Mudas objetiva garantir a ...

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Q1245363 Engenharia Agronômica (Agronomia)
O Sistema Nacional de Sementes e Mudas objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. Para os efeitos da Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, entende-se por:
Alternativas

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IV- amostrador: pessoa física credenciada pelo Mapa para execução de amostragem

V- armazenador: pessoa física ou jurídica que armazena sementes para si ou para terceiros

XIX - híbrido: o resultado de um ou mais cruzamentos, sob condições controladas, entre progenitores de constituição genética distinta, estável e de pureza varietal definida

XXIII- jardim clonal: conjunto de plantas, matrizes ou básicas, destinado a fornecer material de multiplicação de determinada cultivar

senhores, para acertar questões de relação de termos, se atentem ao "verbo":

V - armazenador: pessoa física ou jurídica que armazena sementes para si ou para

terceiros

VII - beneficiador: pessoa física ou jurídica que presta serviços de beneficiamento de

sementes ou mudas para terceiros, assistida por responsável técnico

XI - certificador: o Mapa ou pessoa jurídica por este credenciada para executar a

certificação de sementes e mudas

XXII - introdutor: pessoa física ou jurídica que introduz pela primeira vez, no País,

uma cultivar desenvolvida em outro país;

XXVIII - obtentor: pessoa física ou jurídica que obtiver cultivar, nova cultivar ou

cultivar essencialmente derivada

exceção:

XXV - mantenedor: pessoa física ou jurídica que se responsabiliza por tornar disponível (manter)

um estoque mínimo de material de propagação de uma cultivar inscrita no Registro

Nacional de Cultivares - RNC, conservando suas características de identidade genética e

pureza varietal;

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