Entende-se por saúde do trabalhador, um conjunto de ativida...
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A alternativa correta é a Alternativa C. Vamos entender o porquê, assim como analisar as demais alternativas.
Primeiramente, a questão trata da Saúde do Trabalhador, um conjunto de atividades destinadas à promoção, proteção, recuperação, e reabilitação da saúde dos trabalhadores. O tema é abrangido por diversas normas e regulamentos, sendo a NR-32 uma das mais relevantes neste contexto, já que trata especificamente da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
Vamos agora justificar cada alternativa:
Alternativa C: "o recipiente para acondicionamento dos pérfuro-cortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte." Esta alternativa está correta. A NR-32 estabelece que recipientes para pérfuro-cortantes sejam mantidos em local adequado, em suporte exclusivo e à altura que permita a visualização da abertura, garantindo a segurança dos trabalhadores ao descartar materiais potencialmente perigosos.
Alternativa A: "é considerado risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos (microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e a contaminação gerada por contato ou inalação dos medicamentos)." Aqui há um erro. A contaminação gerada por contato ou inalação dos medicamentos caracteriza risco químico e não biológico. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B: "a gravidade dos acidentes com pérfuro-cortante está em que ele pode ser a porta de entrada de doenças infecciosas como a Hepatite A e B, e a AIDS." Esta alternativa tem um erro ao citar a Hepatite A. A Hepatite A não é transmitida por contato sanguíneo, mas sim por ingestão de água ou alimentos contaminados. Os pérfuro-cortantes são, de fato, vetores para doenças como Hepatite B, C e HIV, mas não Hepatite A.
Alternativa D: "a NR-32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho, como os agentes de risco biológico; os agentes de risco químico; os agentes de risco físico, com destaque para as radiações não ionizantes; os agentes de risco ergonômico." Apesar de estar parcialmente correta, a alternativa falha ao mencionar que a NR-32 destaca especificamente as radiações não ionizantes. A norma abrange todos os riscos físicos, sem dar mais ou menos importância a um tipo específico.
Alternativa E: "a NR-32 abrange a questão da vacinação facultativa do profissional de enfermagem conforme recomendação do Ministério da Saúde, devidamente registrada em prontuário funcional com comprovante ao trabalhador." Esta alternativa está incorreta porque a vacinação recomendada (como contra Hepatite B) é **obrigatória** e não facultativa, e deve ser registrada de fato no prontuário funcional do trabalhador.
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