O orçamento da assistência social e os fundos de assistência...
Gabarito comentado
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A) INCORRETA. De acordo com o “Art. 46º", parágrafo único, inciso III, da Resolução nº 33/2012, a elaboração da peça orçamentária requer: [...]; III – a provisão de recursos; [...].
B) CORRETA. De acordo com o “Art. 48º", parágrafo § 4º, da Resolução nº 33/2012, os recursos previstos no orçamento para a política de assistência social devem ser alocados e executados nos respectivos fundos.
C) INCORRETA. De acordo com o “Art. 46º", da Resolução nº 33/2012, temos que o orçamento é instrumento da administração pública indispensável para a gestão da política de assistência social e expressa o planejamento financeiro das funções de gestão e da prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais à população usuária.
D) INCORRETA. De acordo com o “Art. 48º", parágrafo § 1º, da Resolução nº 33/2012, cabe ao órgão da administração pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.
E) INCORRETA. De acordo com o “Art. 49º", da Resolução nº 33/2012, as despesas realizadas com recursos financeiros recebidos na modalidade fundo a fundo devem atender às exigências legais concernentes ao processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento, mantendo-se a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período legalmente exigido.
Gabarito da professora: B
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